Acusado de armar emboscada para matar mulher em Limeira vai a júri

A Justiça de Limeira pronunciou no início deste mês A.S.R.S. e ele será julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de ter matado com extrema violência, em 20 de outubro do ano passado, sua ex-companheira Micheli de Paiva Lima Goulart, de 24 anos. O crime ocorreu pouco depois de meia-noite quando vítima e a amiga deixaram um estabelecimento no Bairro dos Loiolas, na zona rural limeirense. O réu aguardava a vítima no porta-malas de um carro. Ele também é acusado de ameaçar a mulher que acompanhava Micheli.

O crime ocorrido naquela madrugada estava premeditado. Testemunhas disseram em juízo que o casal tinha se separado, mas que o réu não aceitava a separação e havia feito ameaças de morte à Micheli, tanto é que ele insistia em reatar o relacionamento, conforme consta em depoimentos colhidos pela Justiça. Ainda conforme testemunhas, três dias antes do crime ele havia postado em suas redes sociais imagens de facas e com os termos: “já que é para acabar, vamos acabar com tudo”.

Na data em que foi ao estabelecimento na zona rural, Micheli estava com receio de encontrar A., tanto é que chegou a conversar com conhecidos para permanecerem juntos com ela caso o réu aparecesse para ameaçá-la. Na hora de ir embora, um dos amigos ofereceu carona, mas ela preferiu ir com a amiga, no carro da conhecida, e não sabiam que já eram aguardadas pelo réu.

ESCONDIDO NO PORTA-MALAS
A vítima e a amiga foram surpreendidas quando entraram no Corsa. Segundo a proprietária, A. estava escondido no porta-malas e repentinamente atacou Micheli com golpes de faca. A amiga tentou impedir o crime, mas foi ameaçada. Enquanto golpeava a vítima, A. teria dito que se Micheli não fosse dele, não seria de mais ninguém, como descreveu a amiga aos policiais militares que atenderam a ocorrência.

A mãe de Micheli conversava com a filha por telefone pouco ante de ela ser assassinada. A genitora descreveu que ouviu a filha gritar, pedir socorro e amiga de sua filha pedindo ao réu que não fizesse aquilo. Ela também escutou A. mencionar que se a vítima não morresse naquela oportunidade, iria até a residência dela e acabaria de matá-la.

Quando os policiais chegaram no local do crime, encontraram a amiga de Micheli suja de sangue ao lado do carro. A vítima estava caída com a maior parte do corpo no interior do veículo e havia perfurações no peito e na nuca. Na ocasião, o autor fugiu e a suspeita é que ele tenha tido ajuda de outra pessoa.

A DEFESA
Na audiência que antecedeu a pronúncia do réu, a defesa requereu a absolvição do acusado e alegou que não há elementos suficientes de prova que aponte a intenção de matar. Também pediu o direito em aguardar o julgamento do pelo júri em liberdade, ou seja, que fosse revogada a prisão preventiva.

À Justiça, o réu declarou que, apesar de separado da vítima, ainda saíam juntos. No dia do crime, disse que foi até o estabelecimento onde Micheli estava e teria visto ela “se engraçar” com um rapaz.

Com isso, decidiu sair e entrar no porta-malas do veículo da amiga da vítima, para que pudessem conversar. Quando as mulheres entraram no veículo, teriam falado mal dele, que ficou nervoso, pegou uma faca que estava no porta-malas e deu uma facada na vítima. Negou ter ameaçado a proprietária do carro e afirmou que não se recorda de mais nada que ocorreu após o golpe.

A PRONÚNCIA
O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal, analisou a denúncia do MP e a versão do réu. Entendeu que a materialidade do delito foi comprovada e determinou que o julgamento de A. seja pelo Tribunal do Júri, além de mantê-lo preso preventivamente. “O réu deve ser pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime que lhe foi imputado na denúncia, visto que estão presentes nos autos os pressupostos”.

O réu é acusado por homicídio qualificado: motivo fútil, meio cruel, emboscada e feminicídio, além da ameaça contra a amiga de Micheli. A defesa pode recorrer da decisão de pronúncia.

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