Acaba o prazo para pré-candidatos terem filiação partidária

Neste 2 de abril, seis meses antes das eleições de 2 de outubro, é um marco temporal importante do calendário eleitoral de 2022 para pré-candidatos e pré-candidatas, partidos políticos e federações partidárias: é a data limite que tiveram para atender a alguns requisitos da legislação eleitoral e poderem disputar as eleições gerais em primeiro turno.

Pré-candidatos e pré-candidatas tiveram até hoje para estar filiados ao partido pelo qual pretendam candidatar-se. Nessa mesma data, o candidato também teve ainda de ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, caso contrário seu registro de candidatura não poderá ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Partidos e federações devem obter registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral também até seis meses antes para estarem aptos a participar, de acordo com a Lei das Eleições.

Conheça o calendário eleitoral de 2022.

Foto: Agência Brasil

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