Absolvida em Limeira mulher que furtou alimentos e itens de higiene básica

Denunciada por furto de alimentos e itens de higiene básica contra um supermercado, uma mulher de Limeira (SP) foi julgada nesta semana em ação penal que tramitou na 2ª Vara Criminal. A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery aplicou a tese da insignificância.

O crime ocorreu em agosto de 2022, num estabelecimento no Parque Nossa Senhora das Dores, quando a ré deixou o comércio com uma sacola de feira grande e cheia de itens pelos quais ela não pagou. Ela foi alcançada do lado de fora do estabelecimento, perto de uma praça, e a Polícia Militar foi acionada.

Na sacola havia uma peça de contrafilé de 1,6 quilo, duas unidades de latas de doce e dois óleos corporais, tudo avaliado em cerca de R$ 130. Na fase policial, ela permaneceu em silêncio e não compareceu em juízo para dar sua versão. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a condenação, enquanto a defesa, feita pela Defensoria Pública, requereu o reconhecimento do princípio da insignificância ou, em caso de condenação, a aplicação exclusiva da pena de multa.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o crime existiu, mas aplicou a insignificância. “Como se vê, foram subtraídos exclusivamente itens alimentícios e de higiene básica, cujo valor tangencia os 10% do salário mínimo então vigente, de modo a se considerar irrelevante segundo os parâmetros estabelecidos por nossos tribunais superiores, sobretudo se considerarmos que subtraídos de uma empresa e não de uma unidade familiar. Acrescente-se que os itens foram todos apreendidos e restituídos prontamente à vítima, que não suportou prejuízos efetivos”, mencionou na sentença, assinada nesta quarta-feira (7/2).

A magistrada, em sua decisão, também considerou outros pontos. “De se observar, ainda, que a acusada é primária, de bons antecedentes e que a conduta foi praticada sem o emprego de violência ou agrave ameaça, bem como, sem a presença de qualificadoras, agravantes ou majorantes. Desse modo, tenho que preenchidos os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, concluiu.

Com a absolvição da ré, o MPSP pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Divulgação

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