Em sentença assinada nesta terça-feira (6/2), a Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato praticado contra uma loja de celulares. Para obter 12 aparelhos, ele se passou por policial do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). A decisão também fixa indenização mínima de R$ 45 mil.
Os crimes ocorreram em outubro de 2023, na região de Tatuapé, na capital. A denúncia aponta que R.A.M. soube que o proprietário da loja tinha contato com um policial civil. No dia 6 daquele mês, ele ligou para a empresa e se identificou como amigo do policial que era conhecido do dono. Afirmou que trabalhava no DEIC e precisava comprar um celular, pelo qual pagaria posteriormente.
O aparelho era um iPhone X e foi entregue ao suposto policial por meio de um motoboy. No dia seguinte, o comprador voltou a fazer contato e disse que o equipamento tinha defeito. Assim, o motoboy voltou ao estabelecimento para levar mais um iPhone X e um iPhone 11.
Alguns dias depois, o homem ligou novamente e encomendou mais sete celulares, todos da Apple. Os equipamentos foram retirados pelo motoboy de sempre. No dia 10, data acordada para o pagamento, o dinheiro não chegou e o homem queria comprar mais um celular. Desconfiado, o comerciante fez contato com o amigo policial e descobriu que havia sido enganado. Quando o motoboy chegou para retirar o aparelho, foi surpreendido pela Polícia Civil.
Com base no relato do motoboy, os investigadores chegaram até R., que se apresentou como policial civil. Três equipamentos foram recuperados e devolvidos ao comerciante.
Em juízo, o réu negou os fatos e colocou a culpa no motoboy, que teria combinado um encontro onde lhe entregou a sacola. A tese foi rebatida pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal do Foro de Barra Funda. “O acusado, imbuído de dolo, fez contato com a vítima e, fazendo-se passar por policial civil, conhecido de um amigo policial do ofendido, solicitou a compra de celulares com pagamento posterior, o que não aconteceu. Desta forma, mediante o ardil acima descrito, o réu induziu a vítima em erro, obtendo ilícita vantagem patrimonial em seu prejuízo. Aliás, quando indagado, o réu mentiu compulsivamente em seu interrogatório”, diz a sentença.
A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, por crime de estelionato continuado, além da indenização mínima de R$ 45 mil ao comerciante. Ele poderá recorrer, mas seguirá preso.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta