Caso Erick: defesa aponta coação moral de líder religioso e pede soltura ao STJ

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o primeiro habeas corpus com pedido de liberdade a um dos réus acusado pelo homicídio de Erick Delatore de Araújo, de 16 anos, em janeiro de 2023. Em decisão assinada no último dia 1º, o ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu a liminar em habeas corpus (HC) e solicitou informações à Justiça de Limeira (SP) sobre o caso.

Quem pede liberdade é S.S.C.J.. Ele e o outro acusado, T.O.R., estão presos, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) e respondem por homicídio triplamente qualificado. O processo tem audiência agendada para o próximo dia 16 de abril.

Ao STJ, a defesa de S. alega que os fatos que narrou em seu depoimento à Polícia Civil, logo depois da morte de Erick, nunca existiram. Aponta que a realidade também é divergente dos esclarecimentos ocorridos na primeira audiência do caso, ocorrido em julho de 2023. Naquele dia, ele confessou diante do que chamou de coação moral irresistível do líder religioso.

A tese da defesa de S., apresentada na resposta à acusação, é de que T. foi o único executor do crime. “Há de ser analisado que todos os envolvidos no dia fatídico foram persuadidos a ‘escutar, obedecer, submeter-se, sujeitar-se’ à vontade do líder religioso. O denunciado S. assumiu a execução do crime liderado pelo líder religioso T.”, apontou. Nesta linha, ele teria sido induzido pelo outro acusado a confessar a autoria do crime.

O ministro Sebastião Reis Júnior anotou que a concessão de liminar em HC é excepcional mediante manifesta ilegalidade, o que não se vê no caso. “O constrangimento [da prisão] não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, demandando uma análise mais aprofundada dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito”, diz o magistrado no indeferimento da liminar.

A Justiça de Limeira já foi comunicada da decisão e prestou as informações necessárias. Além da ação penal, tramita em paralelo um incidente de insanidade mental para avaliar a saúde mental de T.O.R.. A Defensoria Pública apontou elementos que indicam existência de dúvidas sobre a integridade mental do acusado. O exame pericial ainda não foi realizado.

O crime

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti apontou que Erick foi assassinado em um ritual macabro como “sacrifício”. Inicialmente, apenas S. havia sido denunciado, mas o caso teve reviravolta e o MP incluiu T. também como autor do homicídio. O crime ocorreu numa área de fazenda, no Jd. Lagoa Nova, região sul de Limeira.

A promotora pede que S. e T. sejam pronunciados, ou seja, submetidos a júri popular por homicídio triplamente qualificado. A Justiça espera a apresentação de nova resposta à acusação por parte da defesa de S. para que agende a próxima audiência de instrução do processo.

Confira a denúncia completa do MP e os detalhes do crime neste link.

Foto: Pixabay

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