Tribunal suspende lei que garantia absorventes a mulheres de baixa renda em Piracicaba

Em liminar assinada no último dia 4 de outubro, o desembargador Ademir Benedito suspendeu a Lei 9.956/2023, que criou o programa de fornecimento gratuito de absorventes nas unidades de saúde de Piracicaba às mulheres de baixa renda. A decisão atendeu pedido do prefeito Luciano Almeida (PP).

A proposta, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), foi aprovada em junho deste ano, mas foi vetado pelo prefeito. Contudo, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal de Piracicaba e a legislação entrou em vigor. Desta forma, o Executivo piracicabano moveu ação direta de inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Conforme a ação, a lei de autoria do Legislativo violou o princípio da reserva da administração e da separação dos poderes, com usurpação da competência do Executivo. “Isto porque ela não estabeleceu apenas normas programáticas para a criação de políticas públicas na área da saúde, mas sim determinou a efetiva implantação de um programa de saúde destinado ao fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda”, aponta a petição.

No texto, a Prefeitura cita que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara emitiu parecer pela inconstitucionalidade, citando violações às Constituições Estadual e Federal. “A norma combatida não pode surtir seus efeitos jurídicos porque a Câmara dos Vereadores tem a função de legislar de forma genérica e abstrata e não a de invadir a esfera de atribuições do Poder Executivo, avocando para si a função de planejamento e instituição de programas na esfera governamental”, complementa a ação.

Benedito suspendeu a eficácia da lei até o julgamento do caso. “Ao determinar a imposição de atribuições ao Executivo local, e fazendo uso de conjugação verbal no imperativo (promoverá fornecimento), data máxima vênia, cuidou da organização administrativa e deste modo, inadvertidamente, violou o quanto disposto nos artigos 5º, 24, § 2º, e 47, inciso II, XIV e XIX, ‘a’, da Constituição Paulista, aplicáveis aos municípios por força do que dispõe o art. 144 da mesma Constituição Estadual”, escreveu o magistrado.

A Câmara Municipal de Piracicaba será citada para prestar informações.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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