Tribunal reforma sentença de Limeira onde trabalhador “não provou” depósito de FGTS

Uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Limeira foi reformada no final de junho após o juiz de primeira instância entender que caberia ao trabalhador provar a regularidade dos depósitos de FGTS. Na instância superior, o relator para o caso ressaltou: compete ao empregador demonstrar que realizou os referidos depósitos.

O autor da ação trabalhou por cerca de 10 meses na empresa e foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Em seguida, processou o empregador e, em abril, o juiz Henrique Macedo Hinz acolheu parcialmente os pedidos para condenar a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, verbas rescisórias e multa, honorários periciais e advocatícios.

O magistrado, porém, não reconheceu uma das reclamações apontadas pelo trabalhador, sobre a diferença de pagamento do FGTS. Na sentença, mencionou: “O reclamante não se dignou apresentar seu extrato de conta vinculada, a despeito de poder obtê-la facilmente, a qual comprovaria sua alegação. Improcede, assim, o pedido de pagamento de diferenças de FGTS”.

Insatisfeito, o trabalhador foi à corte superior e, no recurso, requereu a reforma da sentença para que o empregador fosse condenado ao pagamento dos depósitos do FGTS. O relator para o caso foi Orlando Amâncio Taveira.

Para ele, o apontamento do trabalhador foi válido. “Quanto aos depósitos do FGTS, compete ao empregador demonstrar que realizou os referidos depósitos, com fulcro na Súmula n. 461, do Tribunal Superior do Trabalho”.

Taveira justificou em seu voto que, nos autos, não havia prova sobre a regularidade de depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, “não desincumbindo-se a reclamada de seu ônus processual. Assim sendo, é devido o pagamento das diferenças pretendidas na conta vinculada e da multa de 40%, ficando desde já autorizada a dedução dos meses comprovadamente pagos”, decidiu.

O voto foi acolhido e a empresa foi condenada a pagar as diferenças. Ela pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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