Tribunal ordena que academias de Limeira sigam regras do Plano SP, e não de lei local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ação que questiona a Lei 6.525/21, que tornou as academias de esporte em Limeira atividades essenciais e proíbe o fechamento desses estabelecimentos em períodos de calamidade pública, como a pandemia atual do coronavírus. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), foi analisada nesta quarta-feira (30/06) pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A lei não foi declarada inconstitucional, mas a decisão deu interpretação a ela que, praticamente, inviabiliza seu principal objetivo, que era impedir o fechamento total das academias durante a pandemia. A lei, apresentada no ano passado pelo vereador Anderson Pereira (PSDB) e co-assinada pelo então parlamentar Estevão Nogueira, foi aprovada em 7 de dezembro e virou lei em 4 de janeiro deste ano, após sanção do prefeito Mario Botion.

Em março, após ser acionada pelo promotor Rafael Pressuto, a PGJ moveu ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com a alegação de que a lei municipal contrariava as disposições do Plano São Paulo, definido pelo Governo do Estado de São Paulo. A polêmica se instaurou naquele mês, uma vez que o Estado decidiu fechar as academias para frear a contaminação por Covid-19, enquanto a lei municipal autorizava a abertura. De forma liminar, o desembargador Claudio Godoy afastou, ainda em março, a interpretação que permitia a abertura das academias em Limeira durante a fase crítica de restrições.

Ao julgar o mérito do caso nesta quarta-feira, o Órgão Especial do TJ entendeu que o Município não pode flexibilizar uma medida de quarentena de forma isolada, como se prevalecesse apenas o interesse local. Citou o julgamento do STF que autorizou Estados e Municípios a implementar ações contra a pandemia, uma vez que a legislação de defesa da saúde tem competência concorrente entre os entes federativos. No entanto, municípios não podem flexibilizar regra estadual.

“Tais as razões que, então, autorizam se acolha o pedido inicial, para o fim de, mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição [e que aqui, consoante se adiantou, diz mesmo com a partilha de competências], afastar qualquer compreensão dos atos normativos e dispositivos indicados que se mostrem contrários à normatização estadual e, assim, às balizas e critérios dispostos pelo Plano São Paulo, assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão [academias de Limeira] observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”, apontou a decisão.

O prefeito Mario Botion, que sancionou a lei, e a Câmara Municipal, responsável pela criação da legislação local, podem recorrer.

Foto: Freepik

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