MP acionará Procuradoria para suspender lei que torna academia essencial em Limeira

O promotor de Defesa da Saúde Pública de Limeira, Rafael Pressuto, informou ao DJ que também acionará a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) por causa da lei sancionada nesta terça-feira (5), que torna as academias atividades essenciais na cidade em período de calamidade (veja a reportagem aqui).

A representação à PGJ será para que o órgão máximo da instituição no Estado de São Paulo ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de suspensão imediata, contra a Lei 6.527/20, de autoria do vereador Anderson Cornélio Pereira (PSDB). A mesma providência do MP aconteceu em relação à lei que também tornou as igrejas como atividades essenciais.

O promotor esclareceu que um ofício foi enviado à Prefeitura em 9 de dezembro, assim que tomou conhecimento da aprovação da lei na Câmara de Limeira. “Ao deliberar sobre a sanção ou veto do projeto de lei [sobre as academias], considere os apontamentos expostos, a fim de que não sejam aprovadas disposições legais inconstitucionais, de modo a gerar insegurança jurídica e expectativas novamente frustradas à população de Limeira”, diz trecho do ofício.

O documento mostra que o cenário jurídico brasileiro foi palco de intensos debates sobre a competência dos entes federativos para estabelecer medidas sanitárias de contenção ao Novo Coronavírus (Covid-19) e, conforme entendimento do STF, foi reconhecida a competência concorrente aos Estados e a competência suplementar dos Municípios. “Assim, os municípios, limitados pela própria Constituição Federal, não devem afrontar os parâmetros fixados pela União ou pelos Estados”. A correlação tem o propósito de evitar que o território nacional se transforme num conjunto de ilhas com regramentos próprios.

O promotor lembrou das medidas judiciais discutidas até o STF relacionadas a Limeira no início da pandemia. “Neste contexto, como o devido respeito ao projeto de lei apresentado, não é dado ao Município dispor acerca da essencialidade e da vedação ao “fechamento total” de academias de esportes, em períodos de calamidade pública no município de Limeira, na medida em que a atividade não é reconhecida como essencial pelo governo do Estado de São Paulo, no Decreto Estadual nº 64.881/20”.

Caso a PGJ siga o entendimento do promotor, pode mover uma ação para pedir a anulação da legislação de Limeira perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, responsável em analisar pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

Foto: Reprodução/Internet

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