TJ afasta lei de Limeira sobre academias e determina que regras estaduais sejam seguidas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, liminarmente, a lei de Limeira que reconheceu academias como atividades essenciais e pediu para que o Município se atente às normas estaduais. A ação, cujo mérito ainda será analisado, foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo.

Conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), Sarrubo, após ser acionado pelo promotor de Defesa da Saúde Pública de Limeira, Rafael Pressuto, ingressou na quarta-feira (10) com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e apontou que a qualificação de atividades como essenciais viola a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção. O procurador mencionou ainda que a lei limeirense é incompatível com preceitos da Constituição do Estado de São Paulo e pediu para a Justiça que declare a inconstitucionalidade da Lei n° 6.527/20 ou, alternativamente, que a autorização de reabertura e funcionamento da atividade observe o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual.

Relator do caso no TJ, o desembargador Cláudio Godoy reconheceu o pedido de liminar. Para ele, em princípio, “a normatização local dita regras sobre o funcionamento de academias de modo dissonante da fase em que se encontra a cidade e de resto, o Estado, assim em confronto com as regras estaduais dispostas pelo chamado Plano São Paulo”.

Ao deferir a liminar, Godoy mencionou o país enfrenta grave crise decorrente da pandemia da Covid-19 e os efeitos extrapolam as fronteiras. “Numa tal situação, faz-se necessária, mais que nunca, a existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, completou.

O desembargador acolheu o pedido do procurador e determinou que a autorização e a forma de funcionamento das academias observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual. O Executivo será notificado da decisão e poderá se pronunciar nos autos.

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