Procuradoria pede à Justiça anulação de lei de Limeira que torna academia atividade essencial

Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo ingressou nesta quarta-feira (10) no Tribunal de Justiça (TJ) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a lei de Limeira que reconhece academias como atividades essenciais. No Município, conforme mostrado pelo DJ, a lei está em vigor, mas, por conta da Fase Vermelha, as academias não estão abertas. Um estabelecimento limeirense ingressou na Justiça para poder funcionar, mas teve o pedido de liminar negado.

A Lei n° 6.527/20, cuja autoria é assinada pelo vereador Anderson Pereira (PSDB) e o ex-vereador Estevão Nogueira, estabelece as academias de esporte de todas as modalidades como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

Na ação, Sarrubbo cita que o há iminente colapso do sistema de saúde público, particularmente do Estado de São Paulo, e na tentativa de amenizar os efeitos da pandemia provocada pelo coronavírus, todo o Estado foi colocado na Fase Vermelha. “Todavia, o ato normativo impugnado – que estabelece as academias de esporte de todas as modalidades como atividade essencial em períodos de calamidade pública – não foi revogado e continua em vigor, merecendo, pois, ser extirpado do ordenamento jurídico, diante de sua inconstitucionalidade flagrante, por promover, durante a quarentena, flexibilização indevida do Município em relação ao Plano São Paulo.”, justificou.

Para o procurador, a qualificação de atividades como essenciais, viola a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção. Sarrubbo cita ainda que a lei limeirense é incompatível preceitos da Constituição do Estado de São Paulo – ele menciona na ação os artigos 111, 144, 219, 222 e os artigos 24, 37, 196 e 198 da Constituição Federal. “A lei impugnada afronta a competência normativa estadual em matéria de proteção da saúde disciplinada pela Constituição Federal. Isso porque a normativa estadual não classifica como essenciais as atividades e serviços prestadas por academias de esporte, ainda mais considerando o panorama atual do Estado de São Paulo”, descreveu.

Sarrubbo aponta na ação que a lei limeirense autoriza o funcionamento irrestrito, sem regras definidas de horários e capacidade de ocupação. “Burla o regramento estadual que rege a matéria, o que, constitucionalmente, não merece aceitação”, completou.

ANÁLISE TÉCNICA OU EVIDÊNCIA CIENTÍFICA
A lei em vigor em Limeira, conforme o procurador, não está instruída, acompanhada de análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual. Para Sarrubo, o incentivo à prática de atividades não essenciais poderá resultar em muitas mais mortes. “Isso porque a pandemia – é óbvio – é transfronteiriça e causa sobrecarga no sistema de saúde. De fato, a não adoção de tais medidas pode levar que grande parcela da população seja contaminada de forma simultânea, levando ao caos do sistema de saúde que não será capaz de atender um grande número de doentes simultaneamente. Entre as medidas de redução da velocidade de contágio, estão justamente aquelas que determinam o fechamento de comércios e serviços, que evitam aglomerações, que reduzem a movimentação de pessoas e que prescrevem o distanciamento social, sendo recomendada de forma unânime pela comunidade científica”, finalizou.

Sarrubo pede para a Justiça que declare a inconstitucionalidade da Lei n° 6.527/20 ou, alternativamente, que a autorização de reabertura e funcionamento da atividade observe o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual.

ASSUNTO COMPLEXO
O tema que envolve a abertura de academias durante a fase vermelha e complexo e rendeu várias ações judiciais.

Uma delas é em Limeira e o caso analisado é um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que Justiça determine o cumprimento do regramento municipal, suspendendo os efeitos do decreto local com relação às academias e, desta forma, permita que funcionem neste período. O Ministério Público (MP) se posicionou contrário ao mandado de segurança e a Justiça negou a liminar.

Nesta quarta-feira (10), o próprio Sarrubbo conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em favor de uma rede de academias para o funcionamento de suas unidades mesmo durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

Além das ações judiciais, nesta semana foi protocolado projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) projeto de lei que transforma as academias de todas as modalidades esportivas como atividade essencial. A proposta é do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL).

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