Justiça nega liminar e mantém fechada academia de Limeira

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou nesta quinta-feira (11) liminar pedida por uma academia contra o fechamento do estabelecimento durante a Fase Vermelha, em vigor no Estado desde sábado. Após o ingresso da fase mais restritiva, a lei que permite a abertura das academias na cidade não pôde se sobrepor ao decreto estadual, que impede o funcionamento das academias.

Na ação, o estabelecimento requereu a concessão de liminar para que seja reconhecido o caráter essencial de suas atividades, suspendendo-se os efeitos do decreto municipal e do decreto estadual no que diz respeito às academias. Intimado, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da liminar.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza citou a Ação Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 do Superior Tribunal Federal (STF) que confirmou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. “Nesse contexto, não desconhece o juízo que as decisões lançadas pelo Poder Judiciário não engessam o Poder Legislativo, bem como não se ignora a existência de Decreto Federal dispondo que a atividade da impetrante é essencial. Há que se ponderar, todavia, sem adentrar no mérito relativo à essencialidade ou não da atividade exercida pela impetrante, que a lei, ao dispor que as academias de esporte de todas as modalidades sediadas no Município de Limeira não poderiam ser totalmente fechadas por determinação do Poder Público, mesmo em períodos de calamidade pública, extrapolou, ao menos em análise superficial, a competência suplementar constitucionalmente conferida ao Município [art. 30, II, CF], e violou prima facie, considerada a cautela que o Estado tem adotado para conter o avanço da pandemia, o disposto no art. 24, inciso XII, da Constituição Federal, pois a medida caminha na contramão da defesa à saúde”, mencionou.

Para a magistrada, o Legislativo municipal, sobretudo em período de calamidade pública decorrente de questão ligada à área da saúde, não poderia garantir o não fechamento das academias de esporte, “eis que imprevisíveis os abalos trazidos pela situação que ensejou a configuração do cenário anômalo”. A juíza pontuou ainda que o cenário atual é extremamente preocupante, o que demonstra a urgência e necessidade de ações que consigam frear o avanço do contágio e tragam redução do número de internações, ante o risco de colapso do sistema de saúde estadual.

A Justiça indeferiu o pedido e acionou a Prefeitura para apresentar informações num prazo de dez dias.

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