O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do Tribunal do Júri de Limeira que absolveu o guarda civil municipal I.N.S. do homicídio de Felipe Campos Albino, morto 2 de março de 2013 perto da Base da GCM na região do Jardim Odécio Degan, quando tinha 17 anos. A decisão é do último dia 23.

Quem recorreu da decisão de primeira instância foi um dos familiares do adolescente, que atuou como assistente de acusação. A defesa do réu foi feita pela advogada criminalista Yádia Machado Sallum. Como mostrado pelo Diário de Justiça (leia aqui), em abril deste ano o agente foi absolvido pelos crimes de homicídio qualificado e também por fraude processual consistente em alteração do livro de registo de armas.

O guarda foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e fraude processual por ter alterado o livro de registro de armas. O acusado estava trabalhando na base do Jd. Aeroporto quando Felipe e outros amigos passaram em frente ao local e derrubaram um dos cones que protegia o local – na época, a Prefeitura fazia um processo de pacificação social no Jd. Odécio Degan, que fica na divisa do bairro e, por isso, intensificou a presença de guardas na região. Como resposta, o guarda atirou e, no entendimento do Ministério Público, assumiu o risco de acertar um deles. Felipe foi alvejado e morreu.

O guarda admitiu que fez um disparo para o alto logo após os rapazes terem derrubado cone e cavalete. Ele afirmou que sofre de um problema de saúde no braço direito, o mesmo utilizado para atirar.

Após a oitiva das testemunhas, a Justiça de Limeira decidiu impronunciar o réu, ou seja, não havia elementos para determinar o julgamento do acusado por júri popular. No entanto, a família de Felipe, na condição de assistente de acusação, ficou insatisfeita com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve sucesso. O caso voltou a tramitar em primeira instância, o réu foi a Júri Popular e Yádia convenceu os jurados de que não havia provas de que a munição que atingiu o rapaz tenha saído da arma do guarda.

RECURSO
No recurso ao TJ, o assistente de acusação pediu a nulidade do julgamento e argumentou, entre outras coisas, que a decisão contrariou a prova dos autos. Para ele, o réu foi o autor do disparou que tirou a vida de Felipe.

Ao tribunal, o assistente mencionou que não havia outro agente na base e que, na esfera cível, ação por danos morais e patrimoniais ajuizada pela família foi julgada procedente.

Francisco Orlando, relator designado para o recurso, proferiu seu voto pelo não provimento. Ente outras coisas, o desembargador citou que a decisão dos jurados não contrariou, de forma manifesta, as evidências dos autos. “Embora o apelado tenha admitido que efetuou um disparo para o alto, as testemunhas presenciais não souberam presenciar em plenário quem efetuou o disparo”, citou no voto. Em outros relatos, um segundo GCM é tido como autor do disparo, porém, ele faleceu em decorrência da Covid-19.

Quanto à rasura do livro, Orlando manteve a tese da defesa, ou seja, apesar de existir laudo pericial que comprova a rasura, ela teria sido feita antes do disparo. “Decisão manifestante contrária à prova dos autos é aquela absurda, teratológica, que se aparta por completo de todos os elementos de convicção coligidos, e com a devida vênia não é o que se constata no caso em exame […]. Por fim, o registro de que a ação civil não foi movida contra o apelado, mas contra o Município”, finalizou o relator no voto, que foi seguido pelos demais.

Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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