Júri absolve GCM pela morte de adolescente em Limeira

Após longo julgamento, o Tribunal do Júri em Limeira absolveu, na noite desta terça-feira (19/04), o guarda civil municipal I.N.S., acusado de ter cometido o homicídio de Felipe Campos Albino, então com 17 anos. O adolescente foi alvejado nas costas na madrugada de 2 de março de 2013, próximo de uma das bases da GCM, na região do Jd. Odécio Degan.

O guarda foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e fraude processual por ter alterado o livro de registro de armas. O acusado estava trabalhando na base do Jd. Aeroporto quando Felipe e outros amigos passaram em frente ao local e derrubaram um dos cones que protegia o local – na época, a Prefeitura fazia um processo de pacificação social no Jd. Odécio Degan, que fica na divisa do bairro e, por isso, intensificou a presença de guardas na região. Como resposta, o guarda atirou e, no entendimento do Ministério Público, assumiu o risco de acertar um deles. Felipe foi alvejado e morreu.

O guarda admitiu que fez um disparo para o alto logo após os rapazes terem derrubado cone e cavalete. Ele afirmou que sofre de um problema de saúde no braço direito, o mesmo utilizado para atirar.

Após a oitiva das testemunhas, a Justiça de Limeira decidiu impronunciar o réu, ou seja, não havia elementos para determinar o julgamento do acusado por júri popular. No entanto, a família de Felipe, na condição de assistente de acusação, ficou insatisfeita com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2017, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ acatou o recurso e decidiu pronunciar o guarda municipal por homicídio qualificado por motivo fútil. “Havendo prova de materialidade e indícios de autoria, o fato não pode ser subtraído ao seu Juiz Natural, exatamente o Tribunal do Júri, a quem a Constituição Federal atribui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, apontaram os desembargadores.

Com isso, o caso voltou a tramitar em primeira instância e o júri popular foi realizado nesta terça-feira. A defesa, liderada pela advogada Yádia Sallum, argumentou, entre outros pontos, que não havia provas de que a munição que atingiu o rapaz tenha saído da arma do guarda.

O servidor público foi absolvido pelos jurados tanto da acusação de homicídio quanto da denúncia por fraude processual

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