Tribunal de Justiça anula Lei do Despejo Zero de Piracicaba

Em julgamento realizado na quarta-feira (20/09), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei 9.880/2023, de Piracicaba. A legislação ficou conhecida como “Lei do Despejo Zero” e criava um regime de transição após o fim do prazo de suspensão das desocupações coletivas e dos despejos, imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante a pandemia, para que as reintegrações de posse garantissem direitos individuais e coletivos.

A legislação já estava com os efeitos suspensos desde março após concessão de liminar pela desembargadora Silvia Rocha, relatora de caso. Nesta semana, o Órgão Especial do tribunal analisou o mérito da ação movida pelo prefeito Luciano Almeida (PP) e entendeu que a medida viola a Constituição Estadual.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal, mas o prefeito vetou apontando diversas inconstitucionalidades. Contudo, os vereadores de Piracicaba derrubaram o veto e a lei foi promulgada.

No TJ, os desembargadores rejeitaram várias teses apresentadas pelo Executivo. Para os magistrados, não houve vício de iniciativa, porque a matéria não se encaixa entre as de competência privativa do Governador do Estado. A falta de indicação, na lei, da sua fonte de custeio não implica inconstitucionalidade, mas a sua inexequibilidade no mesmo exercício orçamentário. A legislação também não interfere no Plano Plurianual e também não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, houve ofensa à Constituição do Estado de São Paulo, já que a lei prevê execução e gestão de políticas públicas de diversas áreas, o que impõe obrigações específicas e despesas inevitáveis.

“Na prática, o regime de transição instituído pela lei condiciona o cumprimento de ordens judiciais, atos administrativos, medidas extrajudiciais e até a realização de atos de autotutela, ao fornecimento, pelo Poder Público, de moradia segura e adequada às pessoas ou famílias vulneráveis atingidas por elas, ao provimento de meios de subsistência e renda e à garantia de acesso a serviços básicos, prevendo, ainda, diversas outras obrigações. A lei impede, além disso, a prática de determinados atos de gestão e organização administrativa pela Administração Pública Municipal, como desocupações, reintegrações, retomadas, expropriações e desapropriações de imóveis, tudo a revelar desrespeito para com o pacto federativo”, diz trecho do acórdão do TJ.

A Câmara Municipal de Piracicaba pode recorrer contra a decisão.

Foto: Prefeitura de Piracicaba

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