Tribunal confirma auxílio previdenciário a limeirense que sofreu acidente de trajeto

Em julgamento finalizado no dia 13 do mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de pagar auxílio a uma moradora de Limeira que sofreu acidente de trajeto e teve sequelas de trauma no punho esquerdo.

A ação foi movida em 2023. A limeirense trabalhava como moldadora de plástica por injeção e sofreu o acidente no trajeto até o trabalho no dia 8 de janeiro. No episódio, teve fratura no antebraço esquerdo, o que reduziu sua capacidade para o trabalho.

O INSS chegou a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário no período de 21 de janeiro a 30 de março. Com a proximidade do término do benefício, a trabalhadora recorreu ao Judiciário.

Perícia médica determinada pela Justiça confirmou que limeirense precisou passar por cirurgia e as lesões se consolidaram. Como sequela, houve redução da mobilidade no punho esquerdo, o que torna mais árduo realizar sua função habitual – consequentemente, sua produtividade é menor. O documento concluiu pela incapacidade parcial permanente para o trabalho.

Ao reexaminar o caso, o desembargador Richard Pae Kim entendeu que o nexo causal ficou comprovado. “O direito ao auxílio-acidente não é condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho, bastando que exista a redução da aptidão laborativa oriunda de sequela de acidente de trabalho ou doença profissional, como no presente caso”, decidiu.

A data de início do benefício – após o término do pagamento pelo INSS – foi mantida e, em relação às verbas atrasadas, a 17ª Câmara de Direito Público do TJ apenas determinou que a prescrição quinquenal seja obedecida. “O auxílio-acidente deverá ser suspenso nos períodos posteriores em que verificada a reativação de auxílio por incapacidade temporária pela mesma sequela. O benefício será pago até a véspera da aposentadoria ou óbito da parte segurada, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91”, diz a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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