TJ reforma decisão e amplia obrigação da Prefeitura de Limeira de amparar criança com autismo

A desembargadora Daniela Cilento Morsello, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acolheu recurso e determinou a ampliação do atendimento a uma criança autista de 2 anos, modificando a decisão concedida pela Justiça de Limeira, em caráter liminar, contra o Município de Limeira.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, deferiu parcialmente a tutela de urgência para obrigar a Prefeitura e o Estado a fornecerem tratamento multidisciplinar, com sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, em frequência a ser determinada em laudo médico elaborado por profissionais do centro de tratamento, bem como acompanhamento escolar por profissional especializado em psicopedagogia, a ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentam a mesma instituição de ensino, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Conforme o recurso apresentado pelo advogado Kaio Cesar Pedroso, o Centro Municipal de Especialidade para Autista (Cema) já informou que apenas disponibiliza 40 minutos por semana de atendimento, o que não supre a necessidade da criança.

Os relatórios médicos demonstram que o menor é portador de Transtorno do Espectro Autista”, possui atraso cognitivo, apraxia de fala, dificuldade de socialização com outras pessoas, apresenta movimentos estereotipados, transtorno sensorial e problemas de comportamentos disruptivos.

“Não cabe à Administração Pública questionar a adequação do tratamento ao caso clínico do paciente, pois somente o médico que a acompanha, possui pleno conhecimento de todos os aspectos do seu estado de saúde e, por via de consequência, aptidão para decidir o tratamento mais adequado a ser adotado”, apontou a desembargadora.

Assim, ela determinou que a Prefeitura disponibilize à criança 20 horas individualizadas e semanais de terapia psicológica especializada no método ABA/Denver;  3 horas semanais de terapia fonoaudiológica; e 3 horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial, conforme prescrição médica.

A Prefeitura será intimada para apresentar seu posicionamento e o mérito do recurso ainda será julgado.

Foto: Unicef/ONU

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