TJ reduz suspensão de CNH de motorista de Mercedes que causou morte em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, na última segunda-feira (24/04), o recurso de apelação de E.H.G.. Em 27 de julho de 2019, ele bateu a Mercedes-Benz que dirigia na traseira da Honda Biz que era pilotada por Davis Fernando Kühl, 30 anos, que faleceu. A pena fixada pela Justiça de Limeira foi mantida, mas o período de suspensão da habilitação foi reduzido.

E. foi acusado e condenado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com agravante de estar sob influência de álcool e sem habilitação.

A colisão ocorreu no início da manhã na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba) e o réu estava acompanhado de outras pessoas no automóvel. Após a batida, ele deixou o local do acidente e se apresentou na delegacia. No veículo, policiais encontraram latas de bebida alcoólica e um dos passageiros, que, em juízo, não soube confirmar se o motorista tinha consumido bebida alcoólica, mas afirmou que ele estava alterado.

E. afirmou que deixou o local com medo de represálias da família da vítima e, na delegacia, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Porém, policiais militares apontaram nos autos que ele apresentava sinais de embriaguez. Além disso, não poderia estar dirigindo porque sua CNH tinha sido cassada. O próprio motorista confirmou que estava sem a habilitação.

O réu conseguiu habeas corpus para responder ao processo em liberdade. Ele negou que tivesse ingerido bebida alcoólica, mas assumiu ter colidido o carro contra a motocicleta, não se recordando do motivo ou se tivesse adormecido. Em sentença assinada em outubro de 2022, a Justiça de Limeira aplicou pena de cinco anos e seis meses de reclusão no regime inicial semiaberto, bem como suspendeu a habilitação para dirigir pelo mesmo período. A indenização mínima fixada foi de R$ 30 mil aos dependentes da vítima.

No recurso, a defesa pediu a absolvição do motorista. Apontou ausência de provas da embriaguez e solicitou, alternativamente, a redução da pena ou conversão para penas restritivas de direitos. O relator do caso, Hermann Herschander, rebateu os argumentos e votou pela manutenção da condenação. Seu voto foi seguido pelos colegas desembargadores.

O TJ rejeitou o pedido para penas alternativas, mas modificou o tempo de suspensão da CNH, que deve guardar proporção com o tempo da pena privativa de liberdade. Assim, o período pelo qual ele não poderá dirigir veículo caiu de 5 anos e 6 meses para 2 meses e 10 dias. O mandado de prisão será expedido quando a decisão transitar em julgado, ou seja, se tornar definitiva.

Foto: TJ-SP

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