O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou e deu parcial provimento ao recurso de um réu limeirense que, em 2017, foi acusado de aliciar uma menina de 11 anos por meio do WhatsApp. Na ocasião, ele era catequista da criança e foi condenado pelo crime. A condenação foi mantida pelo órgão superior, que reduziu a pena por entender que o crime foi tentado. Ainda cabe recurso à decisão, assinada neste domingo (11).

A vítima estava na terceira fase do catequismo e havia um grupo no WhatsApp onde estavam todos os integrantes da turma dela. Porém, a menina recebeu uma mensagem diretamente do réu sendo convidada para ir na casa dele, que estava sozinho – a esposa dele a filha tinham saído da residência

Assim que leu a mensagem, a vítima mostrou para mãe, que assumiu o celular e passou a trocar mensagens com o réu, se passando pela filha. Ela descreveu em juízo que o réu, acreditando que trocava mensagens com a menor, disse que queria dar-lhe uns beijos, pediu fotos e enviou uma foto totalmente nu. O caso foi denunciado à polícia, o catequista foi afastado da igreja e o processo penal foi aberto.

Em fase policial, o acusado confessou que trocou mensagens com a vítima e que a “conversa se estendeu e tomou um rumo diverso ao que deveria ter me restrito”. Disse que estava arrependido e teve que passar por avaliação psicológica.

Em primeira instância, ele foi condenado por aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (Artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente), à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto.

A defesa recorreu e o recurso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ, tendo como relatora Ivana David. A desembargadora entendeu que não cabia absolvição do réu, mas que a pena deveria ser ajustada porque, para ela, a consumação dos delitos está fracionada em duas condutas. “O envio das mensagens por parte do acusado e a recepção das mesmas pela criança, a qual, na espécie, não ocorreu, dada a intervenção da genitora da infante, que interceptou as mensagens enviadas pelo réu”, descreveu.

A relatora deu parcial provimento ao recurso e desclassificou a conduta para a modalidade tentada. A pena foi reduzida para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, no regime aberto. Ainda cabe recurso à decisão.

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