TJ derruba liminar que autorizava abertura do comércio em Araraquara

No dia seguinte à decisão provisória da Justiça de Araraquara, datada desta sexta-feira (26), que acolheu o pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia) e autorizava a abertura do comércio durante esta Fase Emergencial do Plano São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ) derrubou a ordem.

Em despacho neste sábado (27), o agravo da Prefeitura de Araraquara foi acolhido e o TJ mandou o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro dar ciência urgente às partes:

“Dê-se ciência às partes a respeito da suspensão da liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro o requerimento formulado pela autoridade coatora para que se expeça ofício à Polícia Militar comunicando sobre a suspensão da liminar. Assim, expeça-se ofício ao Comando da Polícia Militar de Araraquara, com urgência.

Por conseguinte, declaro desde já que eventuais multas municipais aplicadas aos empresários e comerciantes de Araraquara são nulas de pleno direito, pois o comércio retomou suas atividades em face da liminar concedida por este Juízo”.

Para autorizar a abertura do comércio, o magistrado tinha considerado o decreto municipal de calamidade pública como inconstitucional. Araraquara saiu de um confinamento de 10 dias, entre 21 de fevereiro e 3 de março e passou a seguir o Plano SP de flexibilização, agora na Fase Emergencial.

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