STJ nega habeas corpus a réu da operação contra fraude no IPTU em Limeira

A defesa de um dos réus da “Operação Parasita”, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Civil, com o objetivo de desmantelar organização criminosa que fraudava operações que envolviam o IPTU, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar a liberdade de um dos réus, no caso, C.A.L.G., corretor de imóveis. O pedido liminar de concessão de habeas corpus (HC) foi negado.

Conforme mostrado pelo DJ, (leia aqui), em outubro ocorreu a última audiência da fase de instruções e oito dos dez réus foram ouvidos – dois estão foragidos e, para eles, os processos foram desmembrados.

A ação tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira, cujo titular é o juiz Rogério Danna Chaib, e todos estão sob prisão preventiva. O MP cita na denúncia que os réus integraram esquema de fraude que visava cancelamento de IPTU e transferências imobiliárias irregulares.

Na representação pela prisão preventiva, a Polícia Civil mencionou que ela era necessária “em razão da gravidade dos fatos a eles imputados, bem como para assegurar a regular instrução criminal e aplicação da lei penal, tratando-se de pessoas que estariam mantendo organização criminosa, bem como cometendo delitos tais como violação de segredo profissional, estelionato, falsificação e uso de documento público falso, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e ativa, bem como ameaça”.

DEFESA

Após o pedido de liberdade ter sido rejeitado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa de C. foi ao STJ e alegou estarem ausentes os requisitos legais da cautelar extrema e, ainda que condenado, o réu poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado.

Citou ainda desproporcionalidade entre a decretação da prisão preventiva e a acusação. “Ainda que admitida a majoração da pena cominada ao delito, a prisão processual é muito mais gravosa do que a reprimenda a ser cumprida na hipótese de condenação definitiva”.

Para a defesa, há constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, bem como dos requisitos autorizadores previstos no Código de Processo Penal (CPP). “Há ausência de justa causa para o decreto preventivo e ressalta não se tratar de crime com violência ou grave ameaça. O recorrente é primário, portador de bons antecedentes, e reside no mesmo endereço há mais de 20 anos, inexistindo, repita-se, indicativo de que, se colocado em liberdade, a tentará contra a instrução processual”, completou.

Ao concluir o pedido, a defesa mencionou que foi apresentada fundamentação genérica para a decretação da custódia cautelar, ou seja, que não foram apontados fundamentos relativos especificamente à pessoa do réu.

ANÁLISE

Quem analisou o HC foi o ministro Jesuíno Rissato, no dia 4 deste mês. Para Rissato, os elementos dos autos apontam para a necessidade de manter a prisão do réu. “Os indícios de autoria estão ilustrados na explicação, a respeito de como se dava o modus operandi da associação criminosa, inclusive com a ocorrência de indevidas transferências de titularidades de imóveis, com manipulação do sistema de cadastro imobiliário e ainda o cancelamento de dívidas fiscais, sendo causados vultosos prejuízos ao erário municipal. Daí porque a instrução criminal corre riscos com a permanência dos investigados em liberdade, até porque envolve um grande número de servidores públicos municipais que poderiam continuar a ser afetados com a manutenção da liberdade dos investigados, bem como estes conhecem todos os meandros da Secretaria de Fazenda Municipal e poderiam destruir ou alterar várias provas que muito interessam ao desate da questão. O mesmo se diga com relação à preservação da ordem pública, diante da prática de condutas graves e reiteradas, com elevado prejuízo aos cofres públicos municipais”, justificou.

O ministro negou a liminar e, agora, irá analisar o mérito do pedido. Para isso, pediu análise e posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e relatórios da 1ª Vara Criminal de Limeira e do TJSP.

Para acessar todas as informações sobre esse caso, clique aqui.

Foto: Adilson Silveira

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