Sentença é anulada e ação de impugnação contra partido de Limeira volta a ser analisada

Em julgamento que ocorreu nesta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a sentença da Justiça Eleitoral local que julgou liminarmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), por possível fraude do diretório do DEM ao percentual mínimo de candidaturas de gênero.

A ação foi ajuizada em janeiro por Silvio Britto, que tentou uma cadeira na Câmara, mas não foi eleito, e ele pediu a cassação do registro eleitoral e diplomação de todos os candidatos do DEM, situação que tiraria a cadeira do vereador eleito dr. Júlio César. Porém, o mérito da ação nem chegou a ser apreciado pela Justiça Eleitoral local, porque a petição inicial teria sido protocolada fora do prazo legal.

Britto recorreu da decisão e, no recurso, apresentou certidões de indisponibilidade do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), situação que teria provocado o atraso alegado na decisão inicial. Ele também apresentou o protocolo da mesma peça no sistema da Justiça comum, ajuizada no dia 7 de janeiro às 19:47, e, depois de obter certidão de indisponibilidade do sistema de peticionamento eleitoral, apresentou pedido de desistência na ação que tramita na Justiça comum.

Na instância superior, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pela procedência do recurso. Em seu parecer, a PRE citou que o sistema PJe de primeira, segunda e terceira instâncias da Justiça Eleitoral teve problemas de ordem técnica, apresentando indisponibilidade entre 23h do dia 7 de janeiro até 12h30 do dia 8 daquele mês. Pontuou ainda que, em casos como o mencionado, há legislação e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam a prorrogação de prazos para o próximo dia útil.

Ao analisar o recurso, o TRE decidiu anular a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, ou seja, a Aime por possível fraude do diretório do DEM ao percentual mínimo de candidaturas de gênero será analisada pela Justiça local. O partido será notificado para apresentar sua defesa.

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