Ainda em fase de inquérito, a apuração de tráfico de drogas contra um morador de Limeira não poderá ter prosseguimento. A Justiça de Limeira acolheu pedido da Defensoria Pública, não reconheceu a justificativa policial que motivou a abordagem e determinou o trancamento da investigação.

O inquérito é a fase onde a autoridade policial reúne elementos para uma eventual oferta de denúncia por parte do Ministério Público (MP). No caso analisado pela Justiça, o investigado encontrava-se preso após ser detido, neste ano, em flagrante e autuado por tráfico de entorpecentes.

Os policiais que atenderam a ocorrência, conforme consta nos autos, citaram que o semblante alterado do investigado motivou a busca pessoal e, em seguida, a domiciliar. Entorpecentes foram encontrados e o investigado acabou preso em flagrante.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Limeira e, ainda durante o inquérito, a Defensoria Pública, em preliminar, questionou a justificativa policial que motivou a busca pessoal. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas analisou o apontamento e acolheu o pedido. “No caso dos autos, conforme depoimento dos policiais, o que teria gerado a fundada suspeita seria o ‘semblante alterado’ do investigado, o que, nos termos do referido acima [o juiz mencionou entendimentos do STJ e o Código de Processo Penal], não serve para fundamentar as buscas – pessoal e nem domiciliar, feita na sequência”, justificou.

Como a busca foi considerada nula, todas as provas decorrentes dela se tornaram inválidas. O juiz determinou o relaxamento da prisão, expedindo alvará de soltura em favor do investigado, e determinou o trancamento do inquérito.

Foto: Pixabay

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