Depósito de ácido bórico termina em condenação por crime ambiental em Limeira

A Justiça de Limeira analisou neste mês uma ação penal por crime ambiental que ocorreu há mais de 12 anos. O réu foi acusado pelo Ministério Público (MP) de armazenar, de forma ilegal, ácido bórico num imóvel no Jardim Bartolomeu Grotta.

Considerada perigosa, nociva à saúde e ao meio ambiente, a substância foi encontrada no imóvel de E.J.J. por agentes ambientais da Prefeitura de Limeira, que receberam denúncia sobre o funcionamento de um ‘banho’ clandestino de joias no endereço e localizaram cerca de 300 gramas de ácido bórico.

Além das questões administrativas municiais, era necessário que o dono apresentasse licenças da Cetesb, Licença Civil de Produtos Controlados ou da Polícia Federal. Diante da ausência, o caso foi apresentado na Polícia Civil, que conduziu o inquérito por crime ambiental.

O julgamento demorou porque houve suspensão do processo e, depois, E. aceitou proposta e houve suspensão condicional do processo. No entanto, ele descumpriu as obrigações, ocorreu a revogação do benefício, foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público (MP) pediu sua condenação.

Em juízo, E. confessou o crime e disse que possui empresa de folheados. No local havia a substância e, naquela época, não possuía licença para ter o produto. Porém, posteriormente, adotou medidas e atualmente tudo está legalizado.

A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que acolheu a denúncia e condenou o réu. “Como se depreende, a confissão do réu está em consonância com os depoimentos das testemunhas de acusação e com as demais provas amealhadas nos autos quanto a prática do crime previsto no artigo 56, “caput”, da Lei n. 9.605/98, já que mantinha em depósito substância tóxica, perigosa e nociva à saúde em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o crime pelo qual o réu foi denunciado é de natureza formal, crime de perigo abstrato, cuja consumação ocorre com a mera exposição do bem jurídico à situação descrita no tipo penal, bastando a probabilidade de dano, que está evidenciada”, decidiu.

E. foi condenado a um ano de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de um salário-mínimo a entidade que ainda será escolhida. Ele pode recorrer.

Foto: Reprodução

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.