Sem provar que não foi notificado, limeirense perde direito de dirigir

Não satisfeito com processos abertos pela autoridade de trânsito com a finalidade de suspender seu direito de dirigir, um motorista de Limeira foi à Justiça para anular os procedimentos alegando direito à ampla defesa e do contraditório. No entanto, ele não conseguiu provar a ausência das notificações.

Foram abertos dois processos pelo Detran. O primeiro foi a instauração de procedimento administrativo, que teve como consequência a abertura do segundo, ou seja, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir. Nos dois casos, o autor da ação apontou que não recebeu qualquer notificação sobre a abertura das medidas administrativas e, assim, não pôde se defender.

O juiz Ricardo Truite Alves, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, restringiu-se na análise da existência ou não de notificação encaminhada pelo Detran ao motorista em dois procedimentos que são considerados distintos e, portanto, seriam necessárias duas notificações, um deles da autuação da infração de trânsito e o outro da imposição de penalidade. Em ambos, é indispensável a observância do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecido nos artigos 265 e 281, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste sentido, o órgão de trânsito foi intimado a prestar esclarecimentos para comprovar as emissões das notificações, e provou. Nos autos, o Detran anexou comprovantes das notificações sobre todas as fases dos processos, desde a abertura até a penalidade. Todas foram enviadas via Correios para o endereço do motorista, inclusive para avisá-lo do término do prazo para apresentação de defesa e determinação da aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir. “Nesse sentido, forçoso reconhecer a regularidade e legitimidade dos atos administrativos realizados nos processos de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que os argumentos suscitados pelo autor são insuficientes para afastara presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos”, concluiu o magistrado.

Como houve comprovação das notificações, o juiz julgou improcedente a ação, com sentença expedida no último dia 10. O motorista pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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