Sem provar fraude, Redecard deve devolver valores a empresa de semijoia de Limeira

O juiz Marcos Blank Gonçalves, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Jabaquara, determinou que a empresa de máquinas de cartões de crédito, Redecard, devolva os valores retidos de um comércio de semijoias de Limeira. A rede de cartões alegou que a empresa local teria facilitado operações fraudulentas com a maquininha de cartão, em duas transações, mas não comprovou.

A empresa de semijoia foi surpreendida com a contestação das vendas, sob o argumento de que não houve a devida autorização por parte proprietários dos cartões que, por sua vez, bloquearam o recebimento do crédito que é de direito da empresa.

Apesar da manifestação, demonstrando que durante a venda exigiu também documento de identidade, não houve repasse dos valores, o que motivou a ação de cobrança.

Para o magistrado, não houve demonstração de elementos que comprovassem a falta de diligência da empresa autora ao concretizar as vendas em questão. “Sendo assim, a cláusula “chargeback” não se aplica, devendo ser observado o princípio da boa-fé objetiva e o da segurança que se espera nas relações negociais. Se as operações irregulares foram causadas por atos de terceiros, este ônus não pode ser transferido à empresa autora, pois representa caso fortuito interno, inerente às atividades bancárias”.

A sentença é desta quinta-feira (21) e o caso defendido pelo advogado Kaio César Pedroso foi julgado procedente. A empresa de cartões terá de pagar R$ 7,2 mil em dano material, valor que deverá ser corrigido monetariamente.

Cabe recurso.

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