Tortura em Iracemápolis: dupla que deu choque elétrico em vítimas é condenada

O uso de fios desencapados molhados para provocar choques elétricos nas costas de duas vítimas configura crime de tortura. Assim o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu e manteve a condenação de dois homens que utilizaram o artifício criminoso durante o roubo a uma residência em Iracemápolis.

O caso ocorreu em janeiro de 2020 e foi analisado no último dia 14 pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ. A condenação foi mantida, mas as penas reduziram: P.J.S.G. teve a pena final fixada em 16 anos, 10 meses e 22 dias de prisão, enquanto F.M.S. levou 11 anos, 8 meses e 8 dias. Ambos foram condenados pelos crimes de roubo e de tortura, este último previsto no art. 1º, I, “a”, da Lei 9.455/97, legislação específica sobre esta modalidade de crime.

A dupla foi até a residência a bordo de uma motocicleta e entrou na casa quando o portão estava aberto. P. exibiu a arma ao morador e rendeu todos da família. As vítimas foram levadas até o banheiro, algumas obrigadas a ficarem ajoelhadas, enquanto exigiam dinheiro e levavam celulares.

P. insistia para que as vítimas informassem a localização de cofre na casa e pedia R$ 30 mil. De um guarda-roupa, eles retiraram R$ 3 mil. Sem mais valores, P. anunciou que partiria para a tortura. Pediu a F. que fosse pegasse uma bacia com água na cozinha e jogasse no chão do banheiro, onde dois irmãos – um homem e uma mulher – estavam ajoelhados.

P. desencapou os fios de uma luminária do espelho do banheiro e, com eles, tocou nas costas da mulher, causando choques elétricos. Em seguida, P. fez no irmão, tudo com o objetivo de que eles informassem onde estaria o cofre. P. chegou, inclusive, ameaçar de tortura a mãe idosa, motivo que levou o filho a pedir para que ele sofresse no lugar dela. A tortura prosseguiu, então, no filho.

Em seguida, P. ordenou que todos fossem trancados no quarto e, em seguida, avisou-os de que teriam 40 minutos para deixarem o local, pois haviam colocado um explosivo no carro. Depois, a dupla fugiu da casa levando o dinheiro e os objetos. A Polícia Civil e a Guarda Municipal de Iracemápolis conseguiram identificar os acusados, que foram presos.

As narrativas foram confirmadas em juízo. “Extrapolada a simples violência ou grave ameaça exercida para a concretização do delito de roubo, pois agiram os réus com desígnios independentes, contra bens jurídicos diversos, quando, após a subtração consumada, decidiram incutir sofrimento físico e mental, de maneira intensa e desumana nos ofendidos, praticando, assim, a conduta penal distinta de tortura”, apontou o relator Freitas Filho.

As penas foram ajustadas na fase de dosimetria e serão cumpridas em regime inicial fechado. Cabe recurso à decisão. Os acusados seguem presos.

Foto: TJ-SP

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