Seguradora deve indenizar motorista de Limeira que “ficou na mão” após pneu furado

Uma seguradora foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma motorista de Limeira (SP) que se queixou da falta de amparo após passar por um transtorno. O carro que dirigia teve uma perfuração no pneu quando trafegava pela estrada da Balsa, que liga Limeira a Americana. O imprevisto foi o início de uma série de ações que evidenciaram falta de amparo, reconhecida em sentença assinada na última segunda-feira (15/4).

A ação foi movida pela mulher e o marido, que aparecem como contratantes do seguro. A apólice previa cobertura total, incluindo guincho do veículo até 200 km de distância em caso de problemas mecânicos e 300 km em eventual sinistro.

No início de abril de 2023, ela trafegava pela via com destino a Americana quando o pneu furou, o que a obrigou a fazer a parada imediata. Sozinha e saber fazer a troca em local escuro, ela acionou a seguradora para que a ajudasse. A primeira resposta foi de que estavam a caminho e pedia para que ela esperasse a equipe chegar ao local.

Mas ninguém apareceu. Ela repetiu o contato e solicitou um guincho para remover o carro. Na ação, citou que correu risco de ser vítima de crimes e abusos, já que, na condição de mulher sozinha, era alvo fácil para marginais. Como o horário avançava e a ajuda não chegava, ela decidiu estacionar o carro em local que não atrapalhasse o trânsito e retornou para casa.

Na manhã seguinte, ela buscou pneus substituto e retornou ao local, mas o carro havia sumido. Soube, então, que ele havia sido removido, sendo desconhecido o paradeiro. Dias depois, a motorista recebeu notificação de multa de trânsito por estacionar em local inapropriado. Além de todo este transtorno, ela descobriu que nenhuma chamado tinha sido aberto pela seguradora.

Na contestação, a empresa alegou que não houve falha na prestação de serviços, esclareceu o procedimento do serviço de assistência 24 horas e sustentou que a motorista não concluiu o atendimento para solicitação de assistência e informou ao atendente que iria embora. Com isso, a seguradora disse que o atendimento foi encerrado por desistência da cliente.

Ao analisar os fatos, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar na 2ª Cível, entendeu que as provas juntadas demonstram a falha da seguradora. “A autora [da ação] não desistiu do atendimento solicitado, mas tão somente não logrou êxito em ter o serviço efetivamente concedido, por entraves opostos pela própria ré. Assim, em razão da falha da requerida indiscutível que houve vício no cumprimento das obrigações convencionadas entre as partes, bem como de tais falhas decorreram os danos”, concluiu.

O tempo de espera suportado pela motorista agrava a falha da seguradora. Em relação aos danos materiais, a juíza determinou o reembolso no valor de R$ 1,3 mil. Já os danos morais foram fixados em R$ 6 mil. “[Houve] desídia manifesta da requerida [seguradora], extrapolando todos os limites de tolerância, cuja falha no fornecimento do produto/serviço gera abalo indenizável ao autor”, afirmou a juíza. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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