Preso que enganou carcereiro para obter liberdade é absolvido do crime de falsa identidade

A Justiça de Limeira (SP) absolveu D.M.R. do crime de falsa identidade após se passar por outro preso em flagrante em abril de 2023 para conseguir a liberdade. Depois das audiências de custódia, D. teve o flagrante convertido em preventiva e o outro preso, pelo qual se passou diante do carcereiro, tinha sido liberado.

O DJ mostrou este caso à época (lei aqui). Era um dia que o Setor de Custódia da Delegacia Seccional de Limeira tinha 42 presos recolhidos. É neste local que ficam os presos em flagrante até a realização da audiência de custódia, que geralmente acontece até o dia seguinte à prisão.

Nesta data, 16 dos presos passaram por audiência de custódia. Investigadores auxiliam a movimentação dos presos, principalmente quando estão ocorrendo as audiências e um agente era o plantonista na carceragem. Após o término das audiências daquele dia, 8 presos foram colocados em liberdade por decisão judicial, como o que D. se passou. Só que ele deveria ser transferido para outra unidade prisional.

O caso foi registrado pela Polícia e encaminhado ao Ministério Público (MP), que denunciou o homem e também o outro preso por facilitação de fuga. Este não foi localizado e o processo segue contra ele.

Contra D., a ação penal foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira, que expôs na sentença não existir prova suficiente para lastrear uma condenação.

O réu, no interrogatório, disse que o policial foi até a carceragem, com o documento do acusado e lhe chamou. Em seguida teria dado documentos para assinar e, assim, foi liberado. Ele disse ao juízo que somente ao chegar em casa viu que se tratava de alvará de soltura em nome de outro.

Conforme o magistrado, a prova no termo circunstanciado de ocorrência não foi corroborada em juízo, “assim não é possível a condenação somente com provas colhidas sem o contraditório”. Por este motivo, o pedido de punição foi julgado improcedente e D. absolvido do crime de falsa identidade.

Foto: Pixabay

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