por Giovanni Frasnelli Gianotto
Foi sancionada ontem (22/11), pelo Presidente da República a Lei 14.238/21 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A nova Lei complementa e reitera direitos dos pacientes oncológicos como:
• Obtenção de diagnóstico precoce;
• Acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
• Acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
• Prioridade no atendimento e direito a acompanhante ao longo do tratamento;
• Tratamento domiciliar priorizado;
• Atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.
Importante salientar que a norma se aplica tanto na esfera pública como na saúde suplementar (planos de saúde).
O Presidente da República vetou um dispositivo que seria dever do Estado garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivo contra o câncer.”
Giovanni Frasnelli Gianotto é advogado (OAB/SP 272.888), sócio do escritório Gianotto Sociedade de Advogados; especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. É presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB Limeira e membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Limeira.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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