A Justiça de Limeira julgou, no dia 29, a ação penal contra C.R.B.J., que se tornou réu por tráfico de drogas, lesão corporal, ameaça e por manter sua companheira sob cárcere privado. Os crimes ocorreram nos dias 8 e 9 de novembro de 2021 no Residencial Antonio Simonetti e a vítima apenas deixou a casa após a chegada da Guarda Civil Municipal (GCM).

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que C. e a companheira mantinham um relacionamento amoroso havia dois anos. Eles moravam em casas distintas, mas na mesma rua. No dia 8, durante a noite, C. compareceu na casa da vítima e do filho do casal, que apenas 18 dias na época, e ambos tiveram uma discussão. Durante o bate-boca, o rapaz agrediu a mulher com socos, pegou o bebê e correu para sua casa.

A vítima foi atrás dele e, ao chegar na residência, o réu trancou o imóvel e não deixou que ela saísse. Outra filha da vítima, uma adolescente, percebeu que a mãe demorava para retornar e foi até a casa de C., onde, de acordo com ela, foi agredida pelo réu e teve lesões corporais. Ao retornar para o interior da residência, C. voltou a agredir a companheira e fez ameaças de morte contra ela, o bebê e outros familiares. Ele portava facas. “Ele a privou de alimentação, dizendo que ela e o bebê somente sairiam da casa mortos, causando grave sofrimento físico e moral à vítima”, consta na denúncia.

O início da tarde do dia 9, a GCM foi acionada, esteve no local e o réu, acreditando que outro parente da vítima o chamava, saiu para fora da casa com duas facas nas mãos. Ele foi rendido e preso em flagrante. A vítima conseguiu deixar a residência e apresentava ferimentos.

Na casa, foram apreendidos entorpecentes (28 pedras de crack), balança, rolo de papel alumínio, tesoura e alguns frascos. C. acabou denunciado por tráfico, lesão corporal, ameaça e por privar a vítima de liberdade mediante cárcere.

DEFESA
Citado, ele negou todos os crimes. Disse que, quando esteve na casa da mulher, apenas a segurou para não ser agredido e que, em sua casa, todos dormiam, mas ninguém ficou impedido de sair. Sobre os entorpecentes, afirmou ser usuário e que os demais objetos não eram usados para o tráfico de drogas. Ele negou todas as agressões e sua defesa pediu a improcedência da ação por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu absorção do crime de ameaça pelo de lesão corporal ou desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, bem como, a desclassificação do delito de cárcere privado para o de constrangimento ilegal. Nas considerações finais, o MP pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal.

MUDOU A VERSÃO
A vítima, em juízo, mudou a versão prestada na fase policial. Na delegacia, confirmou os fatos narrados na denúncia, mas, no judiciário, negou todas as agressões e ameaças, e não fez corpo delito. “Contudo, a versão inicial da vítima, prestada em sede policial, é a que guarda consonância com o restante da prova oral coligida”, mencionou a juíza Graziela da Silva Nery ao analisar os depoimentos.

JULGAMENTO
Para a magistrada, os demais depoimentos, de familiares e dos guardas civis municipais, retrataram o que de fato ocorreu. A juíza também considerou o apontamento feito pelo MP, ou seja, pela desclassificação do crime de tráfico de drogas, por entender que não ficou comprovado que os entorpecentes apreendidos na casa eram para a venda. “Neste caso, ausente certeza necessária acerca da destinação dos entorpecentes de rigor a desclassificação da conduta do acusado para àquela descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, a vista do princípio in dubio pro reo”, justificou.

C. foi condenado à pena de 1 mês e 15 dias de detenção e 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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