Réu por extorsão de R$ 50 pega 6 anos de prisão em Piracicaba

A juíza Gisela Ruffo, da 4ª Vara Criminal de Piracicaba, condenou recentemente o réu H.C.S. pelo crime de extorsão. Ele fez ameaça a um jovem e seu pai porque queria R$ 50 para “cobrir custos” que ele teve ao cobrar uma outra pessoa. O acusado chegou, inclusive, a tentar intimidar um delegado da cidade, que atendeu uma ligação dele enquanto as vítimas registravam o caso na delegacia.

O início da ocorrência foi a venda de um aparelho de som em 2019. Naquele ano, uma pessoa colocou o objeto à venda e uma das vítimas apresentou o comprador ao vendedor. A negociação foi feita, mas o rapaz que adquiriu não efetuou o pagamento e o dono do equipamento acionou H. para fazer a cobrança. Na ação, o comprador disse que conversou com o réu, devolveu o equipamento como garantia da quitação do débito e efetuou o pagamento de forma parcelada.

No entanto, o réu afirmou que teve custos para acertar a situação e passou a cobrar R$ 50 da vítima, que tinha apresentado o comprador ao vendedor. Como não tinha qualquer relação com a transação, o rapaz disse que não iria pagar o valor e passou a receber ameaças. Com receio, avisou seu pai, que também foi ameaçado.

Por várias vezes, via ligações e mensagens por aplicativo, o réu disse que “era do crime” e, caso as vítimas não lhe entregassem R$ 50, o pai “iria buscar o filho em uma favela”. Com medo, pai e filho foram à delegacia comunicar o caso e, na unidade, o réu ligou para um deles, ocasião que o próprio delegado atendeu a ligação. H., conforme os autos, teria dito para a autoridade policial: “sou mesmo do corre, sou vagabundo e não tenho medo da polícia, e ele sabe com quem está lidando, ele e o filho que se cuidem”.

O Ministério Público (MP) o denunciou por extorsão (artigo 158 do Código Penal) e, em juízo, o réu negou o crime, apresentando versão diferente da que prestou na fase policial. Afirmou que foi o vendedor que o orientou a pegar o valor do combustível com uma das vítimas, mas que, quando começou a receber a dívida do comprador, desistiu das ligações. Negou que tivesse falado com o delegado e feito ameaças a qualquer pessoa. “Observa-se, de início, que há contradições entre o que o réu declarou na fase policial e em juízo. Na primeira ocasião, disse que pediu R$ 50 à vítima para cobrir os gastos que teve para efetuar a cobrança e que ligou para o pai dela quando este estava na delegacia e falou com um indivíduo que se identificou como delegado, mas não acreditou. Em juízo, declarou que pediu para a vítima arrumar R$ 50 de gasolina para ele resolver a questão e que não ligou para o pai, mas o próprio delegado, que já conhecia anteriormente, ligou no seu celular. A duplicidade de versões retira a credibilidade da palavra do réu, posto que essa situação não é compatível com a de quem pode explicar adequadamente os fatos. A cada momento em que deu sua versão dos fatos, contou uma história diferente, o que reflete negativamente em sua situação, pois caso fosse realmente inocente, não teria necessidade de ofertar versões diferentes a cada vez que fosse ouvido”, citou a juíza.

A magistrada condenou H. à pena de seis anos e quatro meses de reclusão no regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Marcello-Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.