A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Limeira, apresentou alegações finais na ação penal sobre maus-tratos a mais de uma centena de “lulus-da-pomerânia”. Na peça, a entidade pede, a perda da tutela dos animais em relação aos acusados e a atribuição definitiva dos animais às entidades de proteção animal que estão, até hoje, com os cães.
O documento foi protocolado nesta segunda-feira (24/10) pela advogada Valdete Koppe, que representa a OAB Limeira e preside a Comissão de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal. A entidade foi habilitada pela Justiça para atuar no processo na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte) e, portanto, pode apresentar alegações finais ao juiz, assim como o Ministério Público (MP), autor da ação, e a defesa dos réus, também farão.
A destinação dos animais apreendidos em abril passado, em chácara na região do Jd. Palmeira Real, deve ser decidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, na sentença. O magistrado vai proferir decisão após todos apresentarem as alegações. A instrução do processo foi encerrada com a última audiência neste mês.
O casal A.C.V. e F.V.F.V. responde por crime de maus-tratos a mais de 100 animais, a maioria “lulus-da-pomerânia”. Com o registro de mortes, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua incluiu na acusação trecho que prevê aumento de pena de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Na instrução do processo, a defesa rebate e nega a existência de causalidade entre as condutas dos réus e a morte dos animais, inclusive os relacionados a cinomose.
Na petição ao juiz, a OAB de Limeira cita que a destinação dos animais às ONGs tem previsão legal. “Tal pedido encontra amparo no § 1º- A, parte final do artigo 32 da Lei nº 9.605/98. Ainda tal pedido encontra amparo na necessidade e bem-estar dos animais tutelados provisoriamente, bem como a desoneração das ONGs responsáveis que possuem elevados custos na mantença de tais animais”, diz o documento.
No mérito, a OAB defende que a ação do MP seja julgada procedente. “Os réus procriavam cães para comercialização, contudo, sem as mínimas condições de higiene, vacinação, vermifugação, alimentação adequada, banho de sol adequado, água potável suficiente e fresca, entre outras condições relatadas no processo, demonstrando excesso de ganância na exploração animal, sem arrependimentos algum, e a todo tempo tentando reiterar a prática criminosa, demonstrado nos pedidos desmedidos em recuperar a guarda dos animais, não pensar em momento algum no bem-estar dos mesmos”, completa a OAB.
Os réus, que respondem ao processo em liberdade, negam a ocorrência de maus-tratos e buscam a restituição dos animais. A defesa ainda está no prazo para apresentação das alegações finais à Justiça. Caso os animais fiquem em definitivo com as entidades, eles deverão ser encaminhados para adoção.
Foto: Wagner Morente/GCM Limeira

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