Rapaz que vendia droga e alegou que comprava pamonha é condenado em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis condenou na semana passada, no dia 22, dois réus pelo crime de tráfico de entorpecentes. A dupla, juntamente com uma adolescente, foi detida no dia 23 de junho numa ação da Polícia Civil e Guarda Civil Municipal (GCM) no Jardim Eldorado. Um dos acusados mencionou em juízo que comprava pamonha, mas o magistrado descreveu a justificativa dele como “esdrúxula”.

G.J.S. e M.H.S. foram acusados pelo promotor André Perche Lucke de tráfico e associação para o tráfico. Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que a atuação de ambos nos crimes mencionados ocorreu entre, pelo menos, 26 de maio e 23 de junho, dia da prisão em flagrante – uma adolescente namorada de M. também foi detida na época. “A dinâmica do trio era coordenada e consistia na busca de entorpecentes em outra cidade, o que geralmente era feito por M. e a adolescente com o automóvel da marca Ford, modelo Ka, com posterior entrega das drogas aos usuários, serviço este realizado por G. no bairro Jardim Eldorado. No Jardim Eldorado, os denunciados e a adolescente mantinham em depósito parte das drogas dentro do veículo Ford/KA e outra parte dentro de um barraco situado nas proximidades da via pública onde eles permaneciam realizando a distribuição de drogas para terceiros. Nesse local, a adolescente ficava responsável por pegar os entorpecentes que estavam no interior do carro ou do mencionado barraco e entregá-los para G., que, por sua vez, repassava-os para os usuários. Já M. tinha a função de receber o dinheiro oriundo da venda das substâncias ilícitas”, detalhou o promotor.

Durante a prisão, os policiais encontraram maconha, cocaína e crack, além de dinheiro e celulares. A dupla foi autuada, denunciada e os dois viraram réus.

Em juízo, M. mudou algumas vezes sua versão e, conforme os autos, hora dizia morar em Cordeirópolis e trabalhar em Rio Claro e, em outro momento, informou o inverso. Antes da prisão, os policiais fizeram campana e filmaram parta da ação dos acusados e, ao ver a imagem, M. alegou que comprava pamonha, situação que fez o juiz Luiz Gustavo Primon considera-la “esdrúxula”. “Apresentou diversas versões sobre sua rotina de trabalho, uma mais confusa que a outra, a despeito da clara tentativa da defesa em sugestionar a resposta no sentido que lhe fosse mais favorável. Porém, apesar destes esforços, o acusado não conseguiu se explicar a contento. Ou seja, não apresentou fundamento concreto do porquê de suas entradas e saídas diárias de Cordeirópolis com sentido a Rio Claro e vice-versa. Ainda mais esdrúxula foi a justificativa apresentada pelo acusado acerca das imagens. O acusado disse que neste momento comprava pamonha de um vendedor. Porém, nada há a indicar que este vendedor trazia produtos para venda ou menos ainda que o acusado tenha recebido uma pamonha. Aliás, o recipiente que aparece na mão da pessoa de camiseta azul sequer se assemelha a algo adequado ao transporte de alimentos”, mencionou na sentença.

As duas defesas pediram a absolvição dos réus por falta de provas e se pautaram na alegação de nulidade da investigação, por ter sido originada em denúncia anônima, e também por causa da participação da GCM. O magistrado, porém, não entendeu que era o caso de absolvê-los.

M. foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico à pena de 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. G. foi condenado por tráfico, mas absolvido pela associação para o tráfico. A pena dele foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. As defesas podem recorrer.  

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