Puxão de orelha em criança de 10 anos termina na Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira agendou, para 2 de agosto, audiência preliminar para buscar composição civil entre uma mulher e a família de uma criança de 10 anos que, segundo registro de boletim de ocorrência, levou um “puxão” de orelha.

O caso foi registrado como lesão corporal leve e aconteceu na tarde de 11 de março deste ano, em condomínio residencial na região do Jd. Esmeralda. Naquele dia, a Polícia Militar recebeu chamado para atender um caso de desinteligência.

Uma moradora relatou que seu filho, de 10 anos, brincava de futebol na quadra do condomínio ao lado de outras crianças, quando houve um desentendimento. Nisso, a mãe de outro menino, de 7 anos, foi “tirar satisfação”, com a criança e a puxou pela orelha, querendo levá-la para o seu apartamento.

Na delegacia, a mãe disse que o filho foi agredido pela vizinha, que o arrastou pela orelha “durante um bom tempo”, conforme relato no boletim de ocorrência. Relatou, ainda, que a mulher levaria a criança para dentro do seu imóvel, sem consentimento dos pais, para dar-lhe uma lição.

O garoto passou por atendimento médico que comprovou lesões na orelha esquerda. O caso não teria parado por aí. A mãe avisou o ex-marido, pai do menino agredido, que foi até o apartamento da vizinha e teria danificado a porta, dizendo que “isso não ficaria assim”. Com isso, também houve o registro inicial de possíveis crimes de dano e ameaça.

No entanto, a mulher acusada do “puxão” na orelha informou que não tinha interesse no prosseguimento do caso e renunciou ao direito de representar o pai do garoto por eventuais danos e ameaça. Em 27 de junho, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, extinguiu o processo em relação aos dois delitos.

Restou, contudo, a lesão corporal na criança, já que os pais levaram a representação adiante. O promotor Renato Fanin pediu audiência para tentativa de eventual composição civil. Se não houver sucesso, ele já propôs transação penal à acusada, uma espécie de acordo. Caso ela aceite, deverá pagar R$ 300 a entidade social ou, se não tiver recursos, prestar serviços comunitários pelo prazo de 30 dias. Cumprido o acordo, o caso se encerra sem a necessidade do processo penal.

O juiz determinou o agendamento da audiência em despacho assinado nesta segunda-feira (10/07).

Foto: Diário de Justiça

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