Tribunal autoriza ‘inventário negativo’ de limeirense para comprovar inexistência de bens

Mesmo sem previsão legal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o processamento de um “inventário negativo” para que seja comprovada a inexistência de bens em nome de um limeirense já falecido. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (11/07).

Assinada pelo advogado Wagner Guerrero Garcia, a ação foi proposta no ano passado pela viúva do limeirense, que morreu em 2014. Segundo a petição, ele não deixou nenhum bem a inventariar. Contudo, há uma dívida cobrada em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Para evitar qualquer iniciativa da credora, a ação pediu, ao final, a homologação do inventário negativo e a expedição da certidão. A viúva chegou a ser, inicialmente, nomeada inventariante, mas, em fevereiro deste ano, o juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Vianna, indeferiu a petição sob a justificativa de que não existe previsão de inventário negativo na lei.

Para o magistrado, não há necessidade da ação para afastar riscos da dívida, já que eventual impugnação pode ser feita na própria ação de cobrança. “Desnecessária a via eleita pois, não tendo o falecido deixado bens, como alegam os autores, é evidente a falta de interesse processual, já que dispensável a demanda para obtenção do quanto pretendido, não sendo necessária a tutela jurisdicional no presente caso”, apontou.

A defesa da família decidiu recorrer ao TJ e a apelação teve resultado favorável ao pedido. A ausência de previsão legal, segundo o relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, pode ser contornada. “A doutrina e a jurisprudência admitem a propositura da ação de inventário negativo no intuito de declaração de inexistência de bens deixados pelo de cujus, para fins de extinção do dever de prestar contas e de eventual responsabilidade por dívidas do falecido”, escreveu.

Os desembargadores acolheram o entendimento de que existe interesse de agir por parte da família do falecido e anularam a sentença da Justiça de Limeira, com determinação para que o processo retorne à 5ª Vara Cível para prosseguimento.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.