Motorista de Piracicaba é bloqueado na Uber após comentários de cunho racista

Em sentença desta terça-feira (11), a Justiça de Piracicaba manteve o bloqueio da Uber para um motorista da cidade. Ele tentou, judicialmente, sua reintegração à plataforma, mas não obteve sucesso. O desligamento, conforme a empresa, ocorreu após o condutor proferir comentários de cunho racista a usuários.

Perante o juízo da 4ª Vara Cível, o autor descreveu que trabalhou por quatro anos como motorista no aplicativo e recebeu boas pontuações dos usuários. Porém, há cerca de um ano, a Uber o bloqueou sem qualquer comunicação prévia.

Afirmou que, em contato com a plataforma, foi informado que ele não teria se portado de acordo com o Termo de Uso e que teria proferido comentários racistas com passageiros. Descreveu, também, que adquiriu o veículo para atender aos requisitos da plataforma e, sem poder trabalhar, passa por dificuldades financeiras e não consegue pagar as prestações do financiamento do veículo.

Citada, a empresa confirmou que o motorista foi desativado da plataforma porque desrespeitou as políticas e regras, “tendo havido relatos desabonadores de vários usuários do aplicativo”, completou. Citou, ainda, que o Termo de Uso e Condições é o contrato existente entre as partes.

Nos autos, a Uber anexou prints de reclamações recebidas de usuários onde o motorista teria adotado conduta e feito comentários de cunho racistas, além de dirigir de forma inadequada. Ao analisar as provas materiais e um depoimento, a juíza Daniela Mie Murata entendeu que o desligamento não foi irregular. “Entendo que a ré comprovou a ocorrência dos fatos narrados, ao carrear ‘prints’ das reclamações recebidas por usuários do aplicativo, corroborados pelo depoimento pessoal colhido em audiência a pedido do requerente. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na conduta de desligamento do autor, tendo em vista que, em sede de direito privado, nada há no ordenamento jurídico que obrigue as partes a contratarem, bem como, no caso dos autos, não há previsão legal ou contratual que obrigue a requerida a manter a contratação com o requerente. Assim, inexistindo dever legal de prosseguir com a parceria junto ao autor, não há que se falar em obrigação de autorizar o restabelecimento de acesso do autor à plataforma do aplicativo da requerida”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e, com isso, a liminar concedida anteriormente foi derrubada. O motorista pode recorrer.

Foto: Freepik

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