Propaganda partidária: burla à regra da propaganda eleitoral

por Edmar Silva

O termo propaganda é gênero do qual são espécies a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. 

Partidária é a propaganda feita pelos partidos com o objetivo de difundir suas ideias, programas e suas bases doutrinárias. Em ano eleitoral, como é o caso de 2022, ela deve ser veiculada no rádio e na televisão somente no primeiro semestre (art. 50-B, §3º, Lei nº 9096/1995). 

Propaganda eleitoral, por sua vez, é aquela utilizada para fins de captar os votos dos eleitores em época de eleições. Ela é permitida somente depois do dia 15 de agosto do ano das eleições (art. 36, caput, Lei nº 9504/1997).   

No entanto, candidatos e partidos políticos estão burlando a regra e fazendo uso da propaganda partidária, nesse primeiro semestre de 2022, como se ela fosse propaganda eleitoral, que, conforme já dito, só pode ser realizada depois de 15 de agosto.

Isso porque, tendo em vista a diferença já exposta entre esses dois tipos de propagandas, a lei veda que os partidos políticos façam uso da propaganda partidária para divulgação dos seus candidatos às eleições (art. 50-B, §4º, inciso II, Lei nº 9096/1995). 

Ou seja, está proibida a promoção de candidatos por meio da propaganda partidária nesse primeiro semestre de 2022. A referida propaganda deve versar apenas sobre os ideais partidários, sem intenção de angariar votos do eleitor e tampouco apresentar ou promover seus candidatos.

Mas não é o que vem ocorrendo.

Com efeito, os partidos políticos PODEMOS e PDT já iniciaram a burla à regra eleitoral e inseriram seus candidatos Sergio Moro e Ciro Gomes, respectivamente, no horário nobre da televisão, promovendo-os antecipadamente, sob alegação de que se trata de propaganda partidária e não de propaganda eleitoral. 

Ledo engano, pois, a pretexto de falar de políticas partidárias, houve uma verdadeira exploração positiva das imagens de tais candidatos, a fim de já os incutir na mente do eleitorado, ainda que de forma dissimulada.

E os próximos a fazer isso são Lula (PT) e Doria (PSDB).

Como se nota, aqueles que se dispõem a “salvar” o povo são, na verdade, os primeiros a burlar as leis, infelizmente. 

Edmar Silva é analista jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo. Formado em Direito, aprovado pelo exame da OAB-SP e pós-graduando em Direito Público.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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