Promotoria consegue suspensão de concurso que não garantiu vagas a pessoas com deficiência

Por não garantir reserva de vagas para pessoas com deficiência, o concurso para o cargo de guarda civil 2ª classe de São José dos Campos foi suspenso em decisão liminar obtida nesta quarta-feira (13/12) pela Promotoria de Justiça local. A decisão, referente ao certame disciplinado pelo Edital 01/2023, atinge inclusive atos de nomeação e posse de candidatos aprovados.

Nos autos, a promotora Daniela Vidal Milioni Gonçalves afirma que a falta de vagas reservadas a pessoas com deficiência fez com que diversos cidadãos registrassem manifestações junto ao MPSP. Ouvido pela Promotoria, o município alegou que “as peculiaridades laborativas impedem o exercício da função por parte de pessoas com deficiência, em analogia às exigências para as carreiras de profissionais de segurança pública e forças militares”. 

Para Daniela, entretanto, a justificativa não se coaduna com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, notadamente os de inclusão, que preveem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. A juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, concordou destacando que a Lei Federal nº 13.022/14, ao versar sobre os guardas municipais, aborda competências específicas que poderiam ser perfeitamente assumidas por quem tem deficiência.

Foto: Divulgação MP

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