Projeto de lei em Cordeirópolis define regras para estacionamentos e edículas em zona industrial

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), protocolou projeto de lei complementar na Câmara em que pede apreciação, com urgência, dos temas que alteram legislações do município sobre vagas para estacionamento e construção de edículas.

A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Cordeirópolis. O primeiro assunto tratado refere-se a disciplinar o parágrafo 5º do artigo 64, onde não necessita de vagas para estacionamento para atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, desde que os lotes estejam situados fora de loteamentos industriais, comerciais e prestação de serviços. “Portanto, se aplica praticamente em toda a malha urbana, exceto parcelamentos industriais”.

Se aprovado o texto, a lei passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 64 – As vagas de estacionamento para construção de edificações que abriguem os Usos industriais – “I”, comerciais – “C” e prestação de serviços – “PS”, terão vaga de estacionamento de veículos, coberta ou não, prevista dentro de um recuo de 5 metros do alinhamento predial, que deverá ter unicamente e exclusivamente o acesso direto para a via pública, cuja utilização seja voltada para estacionamento.
I – Entende-se por acesso direto aquele que liga o passeio público ao final do estacionamento de 5 m, sem obstáculo nenhum, do tipo gradil, muro ou similares.

I – É obrigatório respeitar o recuo de 5 metros destinados a estacionamento de veículos com livre acesso para a via pública, nas atividades industriais – “I”, comerciais – “C” e prestação de serviços – “PS”, cujo Contrato Padrão e/ou Projeto Urbanístico aprovado e/ou outros casos previstos em legislação pertinente contenham essa exigência.

II – As construções com área de até 250 m² nas demais zonas do município, com atividades prevista no inciso anterior ficam dispensadas desta exigência, desde que não haja disposição
contrária.

Edículas

O segundo assunto tratado pelo projeto é considerado de fundamental importância para definir regras na construção de edículas, “sem que com isso se tornem duas residências em um mesmo lote, o que em algumas zonas não pode”.

O projeto é acompanhado de anexo, que aponta condições específicas para áreas de Zona Exclusivamente Industrial.

A proposta é:
Uso Residencial para edícula:
I. Conceito: Considera-se edícula um ou mais compartimentos cobertos, destinados à moradia de empregados, à atividade de lazer do proprietário e/ou à execução de serviços domésticos (garagem não incluída).
II. Edícula Incorporada: Quando sua cobertura e a da edificação principal tiverem continuidade física.
III. Edícula Desincorporada: Quando sua cobertura e a da edificação principal tiverem descontinuidade física.
IV. Área Máxima de Construção:
a) Até 15% da área do lote com até 250 m²;
b) Até 13% da área do lote acima de 250 m²;

E um terceiro ponto da proposta é considerado fundamental para definir onde é possível a ocupação máxima de 100% para 1 e 2 pavimentos, no caso de Comércio e Prestação de Serviços, exclusivo para Zona Central – ZC pelo Anexo III da Planta de Zoneamento de Uso, de forma a autorizar esta ocupação nessa região da cidade, onde o valor do m² é alto e uma ocupação máxima virá privilegiar seus proprietários.

“O assunto enfocado foi tratado, de modo a enfeixar, com os cuidados recomendáveis, tão importante e singular matéria, assim, pois, o projeto de Lei Complementar por si só, é auto-explicativo, contudo, colocamos nosso corpo técnico e jurídico à disposição para dirimir quaisquer dúvidas”.

A proposta deverá ser analisada antes de ser submetida à votação do plenário.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cordeirópolis

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