Uma diretriz editada nesta semana pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem causado polêmica entre os militares e repercussão na internet. A medida disciplina a utilização de mídias sociais e aplicativos mensageiros por PMs da ativa, agregado ou veterano.
Com o advento das mídias sociais, principalmente Instagram e YouTube, a exposição de ocorrências policiais ficou mais frequente e, com a publicação da Diretriz PM3-006/02/21, o uso dessas ferramentas por policiais, inclusive para outros assuntos não ligados a ocorrências, mas que tenham menção da corporação ou qualquer símbolo que a identifique, deverá ser submetido ao setor de comunicação da PM.
No entanto, a diretriz vai além disso e limita, inclusive, comentários e impede que os servidores públicos estaduais da corporação façam qualquer tipo de crítica à corporação nas redes sociais. Alguns agentes relataram ao DJ que essa situação, a princípio, viola o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento.
No YouTube há discussões sobre o assunto e até orientações aos policiais sobre como proceder juridicamente no caso de eventuais punições administrativas decorrentes de comentários e opiniões publicados nas mídias sociais.
Para a PM, qualquer manifestação direta ou indiretamente associada à corporação deve ser regrada. “Embora a criação e utilização de perfis pessoais sejam de livre arbítrio, tudo aquilo que associar-se, direta ou indiretamente, à Polícia Militar, de cunho visual [por exemplo, vídeos e fotos de quartéis, fardamento, viaturas, armamento, equipamentos de proteção individual, símbolos e logomarcas], textual [por exemplo, comentários sobre a condição, comportamento e atividade do militar do Estado, procedimentos operacionais padrão e sobre a própria Instituição] e que tiverem ligação com o atendimento voltado à sociedade, deve ser criteriosamente regrado, valendo-se, quando da conveniência e oportunidade de exposição, dos canais oficiais de comunicação social da Polícia Militar. […] complementarmente, deve-se destacar que a investidura policial militar impõe à pessoa detentora dessa condição uma gama de responsabilidades e deveres, inclusive na condução de sua vida particular, o que, mais uma vez, repercute na criação e compartilhamento de conteúdos e mensagens de comunicação digital”, prevê trecho da diretriz.
A norma determina que todas as organizações da Polícia Militar deverão adotar as medida para orientar e fiscalizar o uso das mídias digitais e aplicativos mensageiros por policiais militares (incluindo agregados e veteranos) no que tiver correspondência direta ou indireta com a instituição ou com a condição de militar do Estado. Com isso, fica vedado aos policiais militares a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links, e particularmente:
1 – a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Milita nas redes sociais;
2 – o uso de nomes e siglas de organizações da PM, brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das unidades e indicação de e-mail corporativo;
3 – conteúdos que exponham o interior das instalações físicas da Polícia Militar (ou utilizadas para fins policial-militares) e viaturas, ou que façam alusão aos fardamentos, armamentos e equipamentos de proteção individual;
4 – informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie;
5 – conteúdos envolvendo pessoas que tenham sido objeto de intervenção ou interação com a Polícia Militar;
6 – menção à doutrina policial-militar, a exemplo dos procedimentos operacionais padrão, videotreinamentos e instruções;
7 – dicas e conteúdos relativos a exames e concursos da Polícia Militar;
8 – considerações sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, ou depreciativos a outros órgãos públicos, autoridades e demais militares do Estado;
9 – informações ou dados não comprovados ou inverídicos (fake news);
10 – aposição de foto, em seus perfis, que se relacione, direta ou indiretamente, com a condição de militar do Estado (por intermédio de insígnia, brasão, símbolo, logomarca, fardamento, armamento, viatura ou equipamento de proteção individual), exceção feita a aparelhos intercomunicadores funcionais;
11 – publicações que exponham caráter íntimo atentatório às relações de respeito e decoro.
A diretriz também estabelece permissões aos policiais militares de divulgação de alguns atos nas redes sociais. São elas:
1 – solenidades e formaturas policial-militares;
2 – casamentos com uso de uniforme;
3 – campanhas humanitárias, solidárias ou filantrópicas, com a participação da Polícia Militar, desde que os conteúdos tenham sido, previamente, tramitados e aprovados pelos canais oficiais de comunicação social institucionais.
4 – faculta-se também a policiais militares, por meio de aplicativos mensageiros, a composição de grupos, inclusive, se for o caso, com a interveniência de civis ou representantes de outros órgãos, para tratar de temas e assuntos profissionais, estudos, pareceres e aperfeiçoamentos. “Nessas ocasiões, os policiais militares poderão identificar-se e manifestar-se de acordo com a condição de militar do Estado e função desempenhada, representando suas organizações policiais e, estritamente, para discorrer sobre o tema em debate. Para outros grupos virtuais, compostos essencialmente por policiais militares, com finalidades diversas, de acesso restrito ou não a determinadas pessoas, caberá ao policial militar de maior posto/graduação o estabelecimento de regras que levem ao cumprimento do disposto nesta diretriz, de modo que todos os integrantes do grupo adotem postura ético-moral, zelo e moderação em relação aos conteúdos e mensagens circuladas”, prevê a norma.
Assinada pelo coronel Fernando Alencar Medeiros, comandante-geral da PM, a diretriz foi publicada nesta quarta-feira, já está em vigor e estabelece prazo de 20 dias para que os policiais adequem totalmente seus perfis e o descumprimento será apurado de acordo com Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, Código Penal e Código Penal Militar.
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