por Fábata Campos Russo Zotti
Sabemos que a famosa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definiu alguns princípios para que seja realizado o tratamento de dados pessoais, quais sejam: finalidade, adequação, necessidade, não discriminação, segurança, entre outros.
Além disso, essa lei proíbe o uso contrário dos dados à finalidade previamente informada, ou seja, os dados só podem ser utilizados para os fins inicialmente solicitados.
Importante frisarmos que os dados pessoais estão na esfera do direito de personalidade e quando utilizados de forma equivocada, podem gerar discriminações e promover manipulação.
Ultrapassadas essas considerações, levaremos em conta a partir de agora a questão dos dados das crianças e adolescentes, que nessa época do ano, por conta das matrículas ou rematrículas escolares, merecem maior atenção.
Segundo a Lei, os dados deverão ser tratados visando o MELHOR INTERESSE das crianças e adolescentes. Sendo assim, as escolas devem promover práticas que protejam os direitos previstos na legislação.
Alguns pontos exemplificativos que poderão ser adotados:
- Análise nas informações coletadas e inseridas em sistemas internos;
- Normas internas que disciplinam a “movimentação” dos dados dentro da empresa;
- Observar se apenas os dados necessários estão sendo solicitados.
A adequação à LGPD é obrigatória nas escolas e, considerando o tratamento especial que a lei trata para as crianças e adolescentes, as organizações deverão estar atentas para evitar um deslize e sofrer as penalidades.
Fábata Campos Russo Zotti é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas
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