Pensão alimentícia caso o genitor perca emprego ou renda

por Reginaldo Costa

Perder o emprego quando se tem um ou mais filhos para sustentar é uma situação bastante delicada, pois os filhos têm necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e vestuário. O genitor que cria o menor de idade, por sua vez, continua pagando contas de água, luz e consumo doméstico.

Por isso, o pai (ou a mãe) que não convive com os filhos e tenha como compromisso pagar a pensão, continua tendo esse dever mesmo desempregado(a), e deve informar ao juiz qualquer mudança em sua condição financeira.

O que ocorre em caso de desemprego é a avaliação, pelo magistrado, do valor da pensão. Um importante critério que os juízes têm utilizado nessa situação é a redução da pensão para 30% de um salário mínimo nacional.

Caso todas as possibilidades de cobrança da pessoa desempregada já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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