O que você precisa saber sobre a legalização da Cannabis no Brasil

por Mariana Tellis e Jocasta Darós Martins Roque
Texto tem a colaboração da Empresa Alternativa Hemp

A questão da Cannabis medicinal é bem complexa e merece uma introdução à altura.

No Brasil, a questão das drogas é regulamentada pela Lei nº 11.343 de 2006, a qual dispõe em seu artigo 2º que:
Art. 2ºFicam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (…)”.

Como vemos, o texto da lei usa apenas o termo “drogas”, sem especificar quais elementos são assim considerados. Dessa forma, coube à ANVISA listar periodicamente quais são as substâncias ou os produtos considerados ilegais no nosso país e, portanto, considerados como drogas.

Essa listagem periódica permite uma maior agilidade para a retirada ou inclusão de alguma substância dessa lista, pois torna desnecessária a feitura de uma nova lei toda vez que isso acontecer.

Importante sabermos que a ANVISA é uma autarquia (órgão governamental) responsável pela regulação da produção e consumo de produtos submetidos à vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.

Nesse contexto, temos que nos últimos anos, diversos estudos científicos apontaram que substâncias extraídas da Cannabis, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabidinol (THC), podem ser usadas para fins medicinais, em terapias para pacientes com dores crônicas, câncer, epilepsia, fibromialgia, Parkinson, depressão e outras enfermidades graves.

Assim, em 2015 a ANVISA finalmente retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas no país e a reclassificou na lista de substâncias controladas para fins medicinais.

Desde então, o Brasil passou a liberar a importação do produto em caráter excepcional, através de procedimento oferecido pelo Governo Federal, mediante prescrição e relatório médicos.

A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos, segundo os critérios expostos nas resoluções expedidas pela própria ANVISA.

Entretanto nos surge a dúvida: Por que os pacientes têm que importar o produto? Por que não fabricá-lo no Brasil?

Profissionais e algumas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), acreditam que mais estudos clínicos e pesquisas de longo prazo são necessários para garantir a eficácia e a segurança do uso da Cannabis no tratamento de doenças.

As indústrias farmacêuticas, também, para produzirem qualquer medicamento no Brasil, precisam passar pela sua aprovação na ANVISA; e para essa aprovação, muitos estudos são necessários.

Hoje, no Brasil, apenas algumas farmacêuticas, como por exemplo, Prati-Donaduzzi, Nunature e Fiocruz têm a autorização da ANVISA para produzir e comercializar produtos derivados da Cannabis, de forma que pesquisas para o início da produção já foram iniciadas.

Entretanto, até que haja autorização para a fabricação do medicamento no Brasil, o que resta aos pacientes é importar o produto de outros países ou comprá-lo através de farmácias ou associações, como a ABRACE ESPERANÇA e a APEPI.

Mas há ainda uma outra opção aos pacientes que não desejam importar o produto ou comprá-lo já pronto por uma série de motivos, como dificuldades burocráticas, preço, etc, que seria cultivar a planta de maneira caseira.

Ocorre que para o cultivo da Cannabis medicinal, o paciente necessita de uma autorização judicial, de forma que torna-se necessária a contratação de um advogado.

Nesse processo judicial o paciente deverá comprovar a necessidade de tratamento médico através da cannabis, a qual poderá ser obtida através de prescrição e relatório médicos, e também comprovar quantas plantas serão necessárias para se obter a quantidade de cannabis prescrita pelo médico. Comprovação esta conseguida através de Laudo Agronômico. Assim, é necessária também a contratação de engenheiro agrônomo.

Obtida a autorização judicial, o paciente poderá cultivar a Cannabis em casa, sem medo de ser enquadrado em qualquer um dos crimes previstos na Lei de Drogas, como o tráfico.

A grande verdade é que ocorre, no Brasil, uma lenta e progressiva caminhada para a legalização da maconha medicinal.

Quem sabe, ainda no tempo da nossa geração, também não iremos testemunhar a legalização para uso recreacional?

Mas isso já é assunto para outro artigo…

Este artigo teve a colaboração da Empresa Alternativa Hemp.

Mariana Tellis é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Pós Graduada em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. 

Jocasta Darós Martins Roque é bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas – ISCA. Especializada em prática trabalhista pela Damásio Educacional. Especializada em Compliance Trabalhista e Consultoria Trabalhista com ênfase em Consultivo pela Escola One Step Rafaela Sionek. 

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.