Operação audita 20 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou nova operação relativa ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XIX, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até abril de 2024, recursos que serão usados para custear a educação, saúde, segurança pública e assistência social, por exemplo.

A Unidade Geral Centralizadora do ITCMD (UGC-ITCMD) identificou 18.441 contribuintes que informaram à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano base 2019, ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.959 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Com o início da operação, os mais de 20 mil contribuintes receberão avisos via e-mail, SMS e, posteriormente, por carta, informando que foram identificadas possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista. Quem receber os avisos deve consultar o que foi declarado no Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.

Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP e fazer a declaração de ITCMD doação, além de efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

No entanto, a Sefaz-SP esclarece que nem todos os contribuintes que receberem o aviso, de fato, devem ITCMD aos cofres públicos: há casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel), há doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada) e há, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Neste primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois em um momento futuro os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.

Portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar as providências conforme orientações constantes da própria Notificação. Quando isto ocorrer, haverá uma opção no SIPET específica para essa operação.

Fonte: Sefaz-SP
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.