Por Bárbara Breda Faber
Para entender o que é criptografia busquemos a origem da palavra: “criptografia vem do grego criptos, que significa “escondido, oculto”, e grafia, que significa “escrever, gravar”. “Criptografia” é, portanto, a arte de escrever em códigos ou cifras, usando um conjunto de técnicas que tornam a mensagem incompreensível, a não ser para o destinatário. Este sim pode decodificar e ler a mensagem com exatidão, ou seja, decifrá-la. É uma forma de trocar mensagens secretas entre pessoas e grupos. Se alguém tentar bisbilhotar sem ter a chave certa, não vai conseguir ler a mensagem”[1]
Logo, a criptografia consiste na integridade e confidencialidade da informação, garantindo os direitos humanos digitais de segurança e privacidade na internet. Complicou? Calma! Direitos humanos são direitos básicos e liberdades assegurados a qualquer pessoa e em qualquer lugar, e, trazendo essa ideia para dentro da internet, chamamos de direitos humanos digitais.
No nosso dia a dia usamos várias ferramentas criptografas, garanto que você já teve o contato com alguma delas: ICloud, Dropbox, OneDrive, Whatsapp, Messenger Google Drive, Sites com protocolo Https, PIN, senha ou digital para desbloquear o smartphone[2].
É possível também criptografar documentos e pastas do seu computador, o que é recomendado caso você possua dados sensíveis, mantendo o sigilo e segurança da informação. Veja o passo a passo de como fazer isso no seu computador: clique aqui.
Vale ressaltar que a criptografia não afasta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Apesar da criptografia assegurar a segurança e privacidade, sendo uma boa-prática para as empresas, a cifragem dos dados pessoais por si só não garante a anonimização de informações que afastam a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados[3].
Isto porquê se a técnica utilizada comportar reversão do procedimento será uma pseudoanonimização dos dados, aplicando-se a LGPD sempre que a anonimização não for permanente e irreversível.
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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br
[1] MORAIS, Cesar Andre Machado e outros. Segurança Digital. Apostila disponibilizada para o curso de Segurança Digital da Fundação Getúlio Vargas.
[2] Idem
[3] MACHADO, Diego; DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais e criptografia: tecnologias criptográficas entre anonimização e pseudoanonimização de dados. Revista dos Tribunaiis; vol. 998. Caderno Especial. P. 99-128. São Paulo: ed. RT, dezembro 2018.
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