por Reginaldo Costa
Você já ouviu falar em obrigações propter rem? Não? Então vamos decifrar esse termo jurídico juntos!
As obrigações propter rem são deveres que surgem em virtude de uma relação direta com uma coisa (geralmente imóveis). Em outras palavras, são obrigações que estão ligadas a um bem específico e acompanham esse bem, independentemente de quem seja o proprietário.
Por exemplo: Se você compra um imóvel que tem débitos de condomínio pendentes, você passa a ser responsável por esses débitos, pois a obrigação está ligada ao imóvel e não ao antigo dono.
Esse tipo de obrigação é importante porque garante que os débitos relacionados a um bem sejam sempre quitados, assegurando a justiça na transferência de propriedades. Ficou mais claro agora?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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