O despejo extrajudicial

Por Fabiano Morais

O Projeto de Lei 3999/20, regulamenta o despejo extrajudicial. Trata-se do procedimento que hoje somente é possível ser requerido pela via judicial. O projeto de lei permite a solicitação do despejo do inquilino com aluguel atrasado e que não aceitou fazer um acordo com o locador.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados, aonde estabelece que todo o procedimento será feito através de Tabelião de Notas, com acompanhamento obrigatório de advogado.

O projeto de lei é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei do Inquilinato. O objetivo é permitir a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da Justiça, em processos que costumam durar anos e possuem um alto custo para o locador.

O projeto regulamenta ainda a devolução do imóvel, por parte do inquilino, antes do encerramento do contrato. Pelo texto, a chamada “consignação extrajudicial de chaves” também terá fases em Tabelião de Notas e presença obrigatória de advogado, contudo, desta vez a iniciativa será do inquilino.

Em tempos de pandemia, onde cada vez menos se busca o Poder Judiciário, é uma excelente opção de solução de litígio envolvendo locação de imóveis.

Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.

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