No mesmo dia que consegue aposentadoria, limeirense é envolvido em 4 empréstimos

Diversas situações peculiares envolvendo um idoso de Limeira, que se aposentou e no mesmo dia já teve empréstimos feitos em seu nome, chamaram a atenção do juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker, na sentença assinada nesta terça-feira (26):

Fotos idênticas de “selfie” para negócios distintos;
Quatro contratos de empréstimos com o mesmo banco digital num único dia;
Correspondente bancário localizado em outro município, sendo que nos dias atuais há diversas opções mais próximas e à disposição do consumidor;
Tentativa de devolução dos valores depositados na conta do idoso e retorno de contato do suposto “setor jurídico” que pediu PIX por duas vezes e depois apagou mensagens.

Todas estas circunstâncias pelas quais passou o idoso de Limeira, assim que conseguiu se aposentar, foram um grande transtorno. Tanto que, além de pedir a declaração de nulidade e inexistência dos débitos, a suspensão dos descontos, também requereu na ação contra o banco digital e uma instituição de créditos a restituição dos valores descontados em dobro e a indenização por danos materiais e morais. E ele conseguiu.

Foi assim: o homem recebeu uma ligação em janeiro deste ano e, de boa fé, ele forneceu seus dados. Foi oferecido empréstimo, mas ele afirma não ter celebrado. Em abril, percebeu em sua conta um crédito no valor de R$ 35.587,40, referente a quatro contratos com o banco.

O idoso afirmou ter sido vítima de um golpe, pois, ao tentar devolver o valor creditado e pedir o cancelamento dos contratos, foi direcionado pela atendente do banco a uma suposta representante do departamento jurídico, que entrou em contato via WhatsApp e o orientou a realizar PIX e TED para devolver os valores contratados e, após realizá-los, a mulher solicitou mais valores de devolução. O idoso negou e, neste momento, ela apagou as mensagens que enviou. Ele tentou resolver o problema com o banco, mas sem êxito.

A empresa de créditos contestou, mas o banco digital foi julgado à revelia.

Pelos contratos, que o idoso afirmou não ter celebrado e o banco não apresentou contestação, foram feitas 84 parcelas de R$ 31,50, R$ 321,98, R$ 235,49 e R$ 321,98, respectivamente.

Os documentos juntados com a defesa do idoso revelam a suposta contratação de forma digital. “Em tese, foi tirada a foto do autor para a biometria facial. Porém, há dados que indicam que o autor foi vítima de fraude, não manifestando livre e conscientemente sua vontade de contratar, inclusive no momento da restituição dos valores”, pondera o juiz.

Em outros documentos, foram usadas duas fotos idênticas de “selfie” para negócios distintos. “Não é crível que o autor, para a biometria facial, tenha conseguido tirar fotos, em momentos distintos, completamente semelhantes. Por certo, a contratação digital não é vedada pela legislação. Contudo, deve ser possível verificar a efetiva manifestação de vontade do contratante”, ressalta na sentença.

Outro dado que para o magistrado merece a atenção é que o correspondente bancário é localizado em outra cidade, o que é incomum nos dias atuais, tendo em vista as inúmeras formas de contratação à disposição do consumidor.

“E mais, os negócios foram averbados no mesmo dia no benefício do autor, indicando algo de irregular; se o autor pretendia um único crédito, bastava um único contrato, e não quatro. Ainda, ao buscar a devolução do valor creditado e o cancelamento dos contratos, o autor foi informado pela suposta atendente do [banco] que o departamento jurídico entraria em contato com ele. A representante entrou em contato via WhatsApp e o orientou a realizar PIX e TED para devolver os valores contratados e, com isso, eles seriam cancelados. Porém, após realizá-los, [a mulher] solicitou mais valores de devolução e o autor negou, momento em que ela apagou as mensagens que enviou ao autor. No caso, os elementos existentes não são capazes de conferir existência e validade a cada ato. Ao contrário: os elementos apreciados mostram que os dados do autor foram usados indevidamente na instituição financeira, sobretudo as fotografias”.

Para o juiz, é possível concluir que os negócios impugnados foram feitos sem a vontade legítima do idoso. Logo, inexistentes e os débitos não são exigíveis.

A ação foi julgada procedente e o banco e a instituição deverão indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.

Não coube a reparação no valor por ter o idoso ficado com uma parte dos valores. O dano material ficou em R$ 5.645,27 que deverá ser corrigido e devolvido pelos réus. Também deverão pagar as custas do processo e honorários. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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