Pesquisa de endereço é para encontrar pessoas, e não bens, diz TJ ao negar pedido de financeira

Em julgamento realizado nesta terça-feira (26/09), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido feito em recurso por uma financeira para rever decisão da Justiça de Limeira que indeferiu a pesquisa de endereços para encontrar a localização de um veículo alienado fiduciariamente. Na decisão, o TJ reforçou: esse tipo de pesquisa é direcionada a encontrar pessoas, e não bens.

No agravo de instrumento, a financeira defendeu a necessidade de realizar pesquisas de praxe pelo Judiciário. Na alienação fiduciária, o próprio bem financeiro é dado como garantia. No entanto, a própria decisão da Justiça de Limeira já apontou que o devedor foi localizado e, por isso, a pesquisa de endereços não se aplica.

Comunicado de 2011, já revogado, descrevia que os sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD serviam para solicitação de endereços de pessoas (física ou jurídica), e não de veículos (local onde estão). A norma foi revogada depois em função de alteração dos valores para as diligências de busca de base de dados, mas, segundo o relator, desembargador Rogério Murilo Pereira Cimino, a natureza funcional dessa pesquisa não foi alterada.

A obtenção da localização do veículo onerado é ônus que compete somente à credora fiduciária, não devendo o Judiciário, “in casu”, exercer função investigativa”, alertou o magistrado.

No caso, a financeira pode, a seu critério, pedir à Justiça de Limeira que intime o devedor a apresentar o local onde o veículo garantido se encontra, em respeito à boa-fé objetiva contratual e ao dever de colaboração processual), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. No entanto, não pode pedir pesquisas de endereços para localizar o veículo em questão.

A 27ª Câmara de Direito Privado do TJ negou provimento ao agravo, por unanimidade. A financeira ainda pode recorrer.

Foto: Divulgação/TJ-SP

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